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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu085362
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Assinale a alternativa correta.
  1. ADescentralização é a distribuição interna de competências, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica, e está ligada à organização hierárquica da Administração Pública, objetivando uma redução racional do grande volume de suas atribuições.
  2. BA empresa pública é pessoa jurídica de direito público, com capital inteiramente privado e a possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta.
  3. CA sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito público, em que há conjugação de capital público e privado.
  4. DAgência reguladora é dotada de personalidade jurídica de direito público e é criada para o desempenho de funções normativas ou reguladoras de serviços públicos, dentre outras atividades administrativas próprias da pessoa política que a criou.
  5. EEm decorrência da capacidade de autoadministração, as autarquias não estão sujeitas a controle ou tutela.
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GabaritoD — Agência reguladora é dotada de personalidade jurídica de direito público e é criada para o desempenho de funções normativas ou reguladoras de serviços públicos, dentre outras atividades administrativas próprias da pessoa política que a criou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Administração Indireta

Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que descreve corretamente as agências reguladoras como pessoas jurídicas de direito público, criadas para funções normativas e reguladoras. As demais alternativas contêm erros: a A confunde descentralização com desconcentração; a B e a C erram a natureza jurídica (direito público vs. privado) e a composição do capital das empresas públicas e sociedades de economia mista; a E nega erroneamente a sujeição das autarquias ao controle ou tutela.

A banca testa os conceitos fundamentais de organização administrativa, especialmente a distinção entre descentralização e desconcentração, a natureza jurídica das entidades da administração indireta e as características das autarquias e agências reguladoras.

Administração Indireta
  • 1Descentralização
    • Estado delega a outras pessoas jurídicas
    • ≠ Desconcentração (distribuição interna)
  • 2Entidades
    • Autarquia
      • Direito público
      • Sujeita a controle/tutela
    • Empresa pública
      • Direito privado
      • Capital exclusivamente público
    • Sociedade de economia mista
      • Direito privado
      • Capital público + privado
    • Agência reguladora
      • Direito público
      • Funções normativas e reguladoras
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define descentralização como distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, o que é, na verdade, o conceito de desconcentração. Conforme o material de apoio, "Descentralização → Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a outras pessoas jurídicas", enquanto "Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural". A descentralização está ligada à Administração Indireta, não à hierarquia interna.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que empresa pública é pessoa jurídica de direito público com capital inteiramente privado. O correto é: empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público (integralmente do poder público). A possibilidade de participação de entidades da Administração Indireta existe, mas os demais elementos estão trocados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público. Na verdade, a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, embora conjugue capital público e privado. O erro está na natureza jurídica: direito público → direito privado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta: as agências reguladoras são dotadas de personalidade jurídica de direito público (são autarquias especiais), criadas para exercer funções normativas, reguladoras e outras atividades administrativas próprias da pessoa política que as instituiu. Não há contradição com o ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as autarquias não estão sujeitas a controle ou tutela. Embora possuam capacidade de autoadministração, as autarquias estão sujeitas ao controle finalístico (tutela) pela administração direta, conforme o princípio da vinculação. Não há hierarquia, mas há fiscalização e controle. A alternativa nega esse controle, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre descentralização e desconcentração (alternativa A). O candidato deve lembrar que descentralização cria novas pessoas jurídicas, enquanto desconcentração apenas distribui competências internamente em órgãos. Além disso, é comum errar a natureza jurídica das empresas estatais: ambas são de direito privado, e a empresa pública tem capital 100% público.

Gabarito: letra D.

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