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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
vu085364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Assinale a alternativa que corretamente contém o instrumento de intervenção sobre a propriedade privada contemplado na Constituição Federal, através do qual, em prestígio à primazia do interesse público sobre o particular, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza-se de bem, mediante indenização ulterior, se houver dano.
  1. ARequisição.
  2. BTombamento.
  3. CServidão administrativa.
  4. DDesapropriação.
  5. EConfisco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Requisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição administrativa

Gabarito: letra A. A requisição administrativa é o instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, previsto no art. 5º, XXV da Constituição Federal, que autoriza o uso de bem particular em situação de perigo público iminente, com indenização posterior apenas se houver dano.

A questão cobra a identificação correta dessa modalidade, distinguindo-a das demais formas de intervenção. O texto constitucional é claro:

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Instrumento de Intervenção

Base Legal (CF/88)

Situação / Finalidade

Natureza da Intervenção

Indenização

Requisição Administrativa

Art. 5º, XXV

Perigo público iminente

Uso temporário de bem móvel, imóvel ou serviço

Ulterior, apenas se houver dano

Tombamento

Art. 216, §1º

Proteção de valor cultural, histórico, artístico

Restrição administrativa permanente

Excepcional e prévia (quando houver)

Servidão Administrativa

Art. 5º, XXIV (regime geral)

Viabilizar serviço público ou utilidade pública

Ônus real permanente sobre imóvel

Prévia, se houver dano

Desapropriação

Art. 5º, XXIV

Necessidade/ utilidade pública ou interesse social

Transferência da propriedade

Justa e prévia, em dinheiro (regra)

Confisco

Art. 5º, XLVI, "b"

Punição por prática de ilícito

Tomada coativa da propriedade

Nenhuma (sem indenização)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao dispositivo constitucional: perigo público iminente, uso do bem pelo Estado e indenização ulterior condicionada à ocorrência de dano. A requisição é autoexecutória e pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tombamento é uma intervenção restritiva que visa proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, etc. Não há situação de perigo iminente; a indenização, quando cabível, é prévia e excepcional. Portanto, não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um ônus real permanente sobre imóvel para viabilizar serviço público ou utilidade pública. Exige declaração de necessidade e, em regra, indenização prévia se houver dano. Não tem o caráter de urgência da requisição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desapropriação transfere a propriedade ao Estado mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo exceções constitucionais. É um processo mais complexo, não destinado a situações de perigo iminente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O confisco é a tomada coativa de bens sem indenização, geralmente por prática de ilícito (art. 5º, XLVI, b, CF). Difere da requisição, que pressupõe indenização ulterior se houver dano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outras formas de intervenção, especialmente a servidão administrativa e a desapropriação, que têm características distintas. A chave é o perigo iminente e a indenização ulterior (posterior) apenas se houver dano — requisitos exclusivos da requisição.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra A.

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