Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
vu085364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Assinale a alternativa que corretamente contém o instrumento de intervenção sobre a propriedade privada contemplado na Constituição Federal, através do qual, em prestígio à primazia do interesse público sobre o particular, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza-se de bem, mediante indenização ulterior, se houver dano.
ARequisição.
BTombamento.
CServidão administrativa.
DDesapropriação.
EConfisco.
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GabaritoA — Requisição.
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Requisição administrativa
Gabarito: letra A. A requisição administrativa é o instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, previsto no art. 5º, XXV da Constituição Federal, que autoriza o uso de bem particular em situação de perigo público iminente, com indenização posterior apenas se houver dano.
A questão cobra a identificação correta dessa modalidade, distinguindo-a das demais formas de intervenção. O texto constitucional é claro:
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Instrumento de Intervenção
Base Legal (CF/88)
Situação / Finalidade
Natureza da Intervenção
Indenização
Requisição Administrativa
Art. 5º, XXV
Perigo público iminente
Uso temporário de bem móvel, imóvel ou serviço
Ulterior, apenas se houver dano
Tombamento
Art. 216, §1º
Proteção de valor cultural, histórico, artístico
Restrição administrativa permanente
Excepcional e prévia (quando houver)
Servidão Administrativa
Art. 5º, XXIV (regime geral)
Viabilizar serviço público ou utilidade pública
Ônus real permanente sobre imóvel
Prévia, se houver dano
Desapropriação
Art. 5º, XXIV
Necessidade/ utilidade pública ou interesse social
Transferência da propriedade
Justa e prévia, em dinheiro (regra)
Confisco
Art. 5º, XLVI, "b"
Punição por prática de ilícito
Tomada coativa da propriedade
Nenhuma (sem indenização)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao dispositivo constitucional: perigo público iminente, uso do bem pelo Estado e indenização ulterior condicionada à ocorrência de dano. A requisição é autoexecutória e pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tombamento é uma intervenção restritiva que visa proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, etc. Não há situação de perigo iminente; a indenização, quando cabível, é prévia e excepcional. Portanto, não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é um ônus real permanente sobre imóvel para viabilizar serviço público ou utilidade pública. Exige declaração de necessidade e, em regra, indenização prévia se houver dano. Não tem o caráter de urgência da requisição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desapropriação transfere a propriedade ao Estado mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo exceções constitucionais. É um processo mais complexo, não destinado a situações de perigo iminente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O confisco é a tomada coativa de bens sem indenização, geralmente por prática de ilícito (art. 5º, XLVI, b, CF). Difere da requisição, que pressupõe indenização ulterior se houver dano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com outras formas de intervenção, especialmente a servidão administrativa e a desapropriação, que têm características distintas. A chave é o perigo iminente e a indenização ulterior (posterior) apenas se houver dano — requisitos exclusivos da requisição.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)