Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu085365
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Nos termos da Lei Federal n° 9.784/99 (processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) assinale a alternativa correta.
AA competência para processar e julgar é irrenunciável e inderrogável, exercendo-se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, vedada a delegação ou avocação.
BEstão legitimados para interpor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quando o processo versar sobre direitos ou interesses difusos.
COs atos administrativos dependem de forma determinada, sob pena de violação aos princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa.
DPelo princípio da supremacia do interesse público, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente deverá abrir período de consulta pública para a manifestação de terceiros.
EDeverá o órgão de instrução que formular relatório opinativo e com proposta de decisão à autoridade competente, intimar à parte interessada do conteúdo do ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da publicidade.
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GabaritoB — Estão legitimados para interpor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quando o processo versar sobre direitos ou interesses difusos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra B. O art. 58, IV, da Lei nº 9.784/99 estabelece expressamente que os cidadãos ou associações são legitimados para interpor recurso administrativo quando o processo versar sobre direitos ou interesses difusos — alternativa que reproduz fielmente o dispositivo.
Art. 58Lei-9784
Art. 58 — Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: […] IV — os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos
A banca testa a literalidade de artigos-chave da lei. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é irrenunciável e vedada a delegação ou avocação. O art. 11 da mesma lei diz: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." A alternativa erra ao suprimir a exceção — a delegação e a avocação são permitidas, não vedadas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 58, IV, transcrito acima. O candidato deve lembrar que os legitimados para recurso incluem os titulares de direitos individuais (inciso I), os indiretamente afetados (II), organizações representativas de direitos coletivos (III) e cidadãos/associações para direitos difusos (IV). A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os atos administrativos dependem de forma determinada. O art. 22 estabelece: "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." Portanto, a regra é o informalismo; a forma determinada é exceção. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão competente deverá abrir consulta pública quando a matéria envolver interesse geral. O art. 31: "Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública…" A banca troca "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o órgão de instrução que formula relatório opinativo com proposta de decisão deve intimar a parte interessada do conteúdo do ato administrativo, sob pena de violação ao princípio da publicidade. A lei não impõe essa intimação específica. O art. 2º, parágrafo único, V, determina a "divulgação oficial dos atos administrativos", mas não que cada relatório opinativo seja pessoalmente intimado à parte. Ademais, o direito de vista e de alegações finais (art. 3º, II; art. 44) já assegura o acesso, mas não há dever de intimar o conteúdo do relatório. Portanto, a alternativa cria uma obrigação inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e D exploram inversões sutis: A suprime as exceções do art. 11 (delegação e avocação); D troca "poderá" por "deverá" no art. 31. Fique atento a esses detalhes de literalidade — a banca adora cobrar a palavra exata da lei.