No que tange aos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Administrativo, é correto afirmar que
Aà Administração Pública é lícito, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações e impor vedações aos administrados.
Bligado ao princípio da supremacia do interesse público está o da finalidade pública, segundo o qual poderão, as pessoas administrativas, dispor sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
Cao princípio da impessoalidade está relacionado o da finalidade pública, do qual decorrem as vedações constantes do artigo 37, §1° da Constituição Federal.
Da moralidade administrativa equivale à moralidade comum, porquanto ambas contemplam honestidade e boa-fé, assim como equidade e justiça, atributos aplicáveis a qualquer pessoa, jurídica ou política.
Epelos princípios da moralidade e da supremacia do interesse público, são considerados legítimos os atos praticados pela Administração Pública, mesmo quando o benefício trazido à coletividade é inferior ao ônus suportado pelo receptor do ato.
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GabaritoC — ao princípio da impessoalidade está relacionado o da finalidade pública, do qual decorrem as vedações constantes do artigo 37, §1° da Constituição Federal.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o princípio da impessoalidade está diretamente ligado ao da finalidade pública, e dessa relação decorrem as vedações do art. 37, §1º da Constituição Federal, que proíbem a promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade dos atos públicos. As demais alternativas apresentam equívocos sobre o alcance e conteúdo dos princípios administrativos.
A questão cobra o entendimento dos princípios expressos (CF, art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e implícitos (como finalidade, supremacia do interesse público). A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 111, explicita outros princípios, incluindo a finalidade:
Art. 111CE-SP-1989
Art. 111 — "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência."
Princípio
Relação com outro princípio
Fundamento constitucional / legal
Consequência prática
Impessoalidade
Finalidade pública
Art. 37, §1º, CF (vedação de promoção pessoal)
Publicidade de atos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes ou símbolos que identifiquem autoridades
Supremacia do interesse público
Finalidade pública
Art. 37, caput, CF (implícito)
Administração age para o interesse coletivo, mas dentro dos limites legais, sem discricionariedade ilimitada
Legalidade
—
Art. 37, caput, CF
Administração só pode fazer o que a lei autoriza; não pode criar direitos ou obrigações por ato administrativo
Moralidade
—
Art. 37, caput, CF
Exige probidade, honestidade, boa-fé; não se confunde com moralidade comum, pois tem parâmetros jurídicos próprios
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode, por ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações e impor vedações. Viola o princípio da legalidade, segundo o qual a Administração só pode agir quando a lei autoriza; não pode, por simples ato, inovar na ordem jurídica criando direitos ou obrigações. A doutrina é pacífica: "a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vincula o princípio da supremacia do interesse público ao da finalidade pública e afirma que as pessoas administrativas podem "dispor sobre os interesses públicos confiados à sua guarda". Essa redação sugere um poder discricionário ilimitado, o que não é correto. O princípio da finalidade exige que todo ato administrativo seja praticado exclusivamente para atender ao interesse público, dentro dos limites legais, e não autoriza disposição livre dos interesses públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assertiva correta. O princípio da impessoalidade impõe que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Esse dever é concretizado pelo princípio da finalidade (presente no art. 111 da Constituição paulista e implícito na CF). O art. 37, §1º da CF veda que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos, justamente para assegurar a impessoalidade e a finalidade pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equipara moralidade administrativa à moralidade comum. A moralidade administrativa é um conceito jurídico mais específico, que exige probidade, honestidade e boa-fé no trato da coisa pública, mas não se confunde com a moral comum, pois é pautada por normas e princípios próprios do Direito Administrativo. A moral comum é mais ampla e subjetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, pelos princípios da moralidade e supremacia do interesse público, são legítimos atos mesmo quando o benefício coletivo é inferior ao ônus individual. Isso contraria o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, que impede imposição de sacrifícios excessivos ao particular. A supremacia do interesse público não é absoluta; deve ser balanceada com os direitos individuais.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar os princípios administrativos, grave a diferença entre moralidade administrativa e moral comum. A primeira é mais restrita e jurídica; a segunda é mais ampla. Além disso, jamais confunda o princípio da legalidade (Administração só pode fazer o que a lei permite) com o da autonomia privada (particular pode fazer tudo que não é proibido).