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Questão de Direito Ambiental — Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 — VUNESP 2024

Direito AmbientalLei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998
Código
vu085495
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere que, no Porto X – diretamente subordinado à Capitania dos Portos, que exerce, por meio da Marinha do Brasil, competência da União –, localizado no território do Município ABC, foi verificado, no dia 1° de janeiro de 2008, o derramamento de óleo por parte da Empresa Petróleo Certo. Em decorrência do dano ambiental gerado, a Capitania dos Portos impôs, no dia 1° de abril de 2008, multa de R$ 100.000,00, a qual foi devidamente paga pela empresa referida. No dia 1° de junho de 2008, o ente municipal aplicou, pelo mesmo fato, multa de R$ 200.000,00 à Empresa Petróleo Certo.Com base na situação hipotética apresentada, na Lei n° 9.605/98 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AAs multas aplicadas pela União e pelo Município ABC estão em desacordo com o disposto na legislação, pois ambas têm valor superior ao teto estipulado.
  2. BAinda que a responsabilidade em matéria ambiental possa ocorrer nas três esferas distintas (penal, administrativa e civil), configura bis in idem a imposição de multa pelo mesmo fato pela União e depois pelo Município, se não comprovado que o dano foi de grande extensão.
  3. CO dever-poder de controle ambiental é limitado pelos princípios do direito administrativo sancionador, não cabendo a aplicação de multa na instância administrativa, apenas nas instâncias cível e penal.
  4. DPara imposição da multa ambiental, é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa, além da tarifação imposta pela lei, que, para casos análogos, é de até 10 salários mínimos.
  5. EA cobrança, pelo Município ABC, de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, não configura bis in idem.
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GabaritoE — A cobrança, pelo Município ABC, de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, não configura bis in idem.

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