Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — VUNESP 2024
Direito Econômico›Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Código
vu085504
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o disposto na Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, é dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a essa Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:
Aproceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis.
Bobservar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de alto risco.
Cincentivar o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal.
Dintroduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas.
Ecriar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes.
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GabaritoA — proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.874/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Gabarito: letra A. A Lei nº 13.874/2019, ao instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, impõe à administração pública o dever de não aplicar sanções ou lavrar autos de infração com base em termos subjetivos ou abstratos, a menos que tais critérios estejam previamente regulamentados de forma clara, objetiva e previsível. Esse princípio decorre diretamente do artigo 3º, IX, da referida lei, que veda a imposição de obrigações ou restrições baseadas em conceitos vagos sem regulamentação específica.
A banca testa o conhecimento do conteúdo literal da lei e a correta interpretação dos deveres impostos ao poder público. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando legal: a administração só pode autuar ou sancionar com base em termos subjetivos ou abstratos quando esses forem previamente regulamentados por critérios claros, objetivos e previsíveis. É o que determina o art. 3º, IX, da Lei 13.874/2019. A banca cobra a literalidade da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não estabelece o critério de dupla visita para atividades de alto risco. Na verdade, a dupla visita é um instrumento previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da ME/EPP) para atividades de baixo risco, e a Lei 13.874/2019 reforça a orientação e a fiscalização prioritariamente educativa para essas atividades. Para alto risco, a fiscalização pode ser mais rigorosa. Portanto, a alternativa confunde o grau de risco e a origem da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 13.874/2019 não impõe como dever da administração pública incentivar a publicidade e propaganda; ela assegura a liberdade de iniciativa, mas não cria um dever positivo de fomento. Além disso, as restrições à publicidade podem ser estabelecidas por lei federal, mas isso é uma exceção, não um dever geral de incentivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei, ao contrário, proíbe a introdução de limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas, salvo exceções justificadas. O dever da administração é de não criar restrições desnecessárias, não de impor limites. A alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Criar reserva de mercado favorecendo grupos econômicos ou profissionais é expressamente vedado pela Lei 13.874/2019, que visa justamente evitar privilégios e garantir a livre concorrência. Portanto, não é um dever, mas uma proibição.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar a Lei 13.874/2019, foque nos artigos que trazem deveres da administração (art. 3º, incisos VIII e IX) e nas vedações (art. 4º). A banca adora inverter o que é dever com o que é proibido. Decore a literalidade dos incisos, especialmente aqueles que tratam de sanções e regulamentação.