Precatórios na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, no regime constitucional dos precatórios, a cessão de créditos somente produz efeitos após a comunicação formal ao tribunal de origem e ao ente devedor, conforme se extrai do sistema do art. 100 da CF/88, que exige controle judicial e transparência na ordem de pagamento. As demais alternativas contêm erros materiais (datas, idades, preferências) que as tornam incorretas.
A banca cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 100 da Constituição Federal, especialmente sobre prazos, preferências e formalidades da cessão.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Constitucional (Art. 100, CF/88) | Correção |
|---|
A | Precatórios apresentados até 1º de julho devem ser pagos até o final do exercício seguinte. | §5º: data-limite é 1º de fevereiro. | ❌ Incorreta |
B | Débitos alimentícios de titulares com 65 anos ou mais ou com deficiência: preferência sobre todos os demais, sem fracionamento. | §2º: idade mínima é 60 anos; admite-se fracionamento até o triplo do valor de pequeno valor. | ❌ Incorreta |
C | Débitos alimentícios por sucessão hereditária: pagos exclusivamente na ordem cronológica, sem preferência. | §2º: titulares por sucessão hereditária também fazem jus à preferência por idade/deficiência/doença grave. | ❌ Incorreta |
D | Cessão de créditos em precatórios a terceiros: depende de concordância do devedor; preferência do cedente passa ao cessionário. | §13 e §14: a cessão independe de concordância do devedor; a preferência não se transfere ao cessionário. | ❌ Incorreta |
E | Cessão de precatórios: produz efeitos após comunicação formal ao tribunal de origem e ao ente devedor. | §13 e §14: exige-se petição protocolizada ao tribunal e comunicação ao ente devedor para produção de efeitos. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os precatórios apresentados até 1º de julho devem ser pagos até o final do exercício seguinte. Erro: o art. 100, §5º da CF/88 determina que a data limite é 1º de fevereiro, e não 1º de julho. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 100, §5CF/88
Constituição Federal, art. 100, §5º: É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Portanto, a alternativa troca a data correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que débitos alimentícios de titulares com 65 anos ou mais ou com deficiência serão pagos com preferência sobre todos os demais, sem fracionamento. Erros: (1) a idade exigida é 60 anos, e não 65 (art. 100, §2º); (2) o fracionamento é admitido até o triplo do valor de pequeno valor. Vejamos a literalidade:
Art. 100, §2CF/88
Constituição Federal, art. 100, §2º: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Logo, a alternativa está incorreta em ambos os pontos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que débitos alimentícios de titulares por sucessão hereditária serão pagos exclusivamente na ordem cronológica, sem qualquer preferência. Erro: o §1º do art. 100 estabelece que todos os débitos de natureza alimentícia (incluindo os de sucessores) têm preferência sobre os demais débitos. Além disso, se o sucessor preencher os requisitos do §2º (idade, doença grave ou deficiência), fará jus à superpreferência. A literalidade do §1º:
Art. 100, §1CF/88
Constituição Federal, art. 100, §1º: Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
Assim, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão de precatórios depende de concordância do devedor e que a preferência do cedente se transfere ao cessionário. Erro: o art. 100 da CF/88 não condiciona a cessão à concordância do devedor; a cessão é livre, conforme o direito civil. Além disso, a preferência (especialmente a superpreferência do §2º) é de caráter personalíssimo, ligada à condição do titular (idade, doença, deficiência), e não se transfere ao cessionário por cessão ordinária. A Constituição não prevê tal transferência automática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O sistema constitucional de pagamento de precatórios exige controle judicial e transparência na ordem cronológica. A cessão de créditos, para produzir efeitos perante o tribunal e a Fazenda Pública, deve ser comunicada formalmente ao tribunal de origem e ao ente devedor. Essa exigência decorre da necessidade de atualização dos registros de credores e da ordem de pagamento, evitando fraudes e garantindo a eficácia do sistema. Embora o art. 100 não traga expressamente essa regra, ela é inferida do §6º (que trata do sequestro por preterição) e do §10 (que exige comunicação para abatimento), bem como da jurisprudência consolidada. Assim, a alternativa espelha o entendimento constitucional vigente.
Gabarito: letra E