Questão de Direito Financeiro — Orçamento e planejamento — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Orçamento e planejamento
Código
vu085530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, os orçamentos fiscal e de investimento, compreendidos na lei orçamentária anual, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais. Esses orçamentos têm por base o critério
Aterritorial.
Bpopulacional.
Cevolução da aprendizagem.
Dsustentabilidade.
Eeconômico.
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GabaritoB — populacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critério para redução de desigualdades inter-regionais no orçamento (CF, art. 165, §7º)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina expressamente que os orçamentos fiscal e de investimento (compreendidos na LOA) terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional (art. 165, §7º, CF). A literalidade do dispositivo é clara e não deixa margem para interpretação diversa.
Art. 165, §7CF/88
Art. 165, §7º — "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional. As demais alternativas são distratores que não encontram amparo no dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opção territorial remete à regionalização exigida para o plano plurianual (art. 165, §1º), mas não é o critério adotado para a função de redução de desigualdades nos orçamentos fiscal e de investimento. A Constituição escolheu o critério populacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 165, §7º. O critério é populacional, ou seja, a alocação de recursos deve considerar a população das regiões como parâmetro para reduzir as desigualdades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Evolução da aprendizagem" não é critério previsto no dispositivo constitucional em questão. Não há qualquer referência a indicadores educacionais nesse contexto específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Sustentabilidade" é um princípio relevante (inclusive presente no §2º do art. 165 para a LDO), mas não é o critério fixado para a redução de desigualdades inter-regionais nos orçamentos fiscal e de investimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Econômico" é um critério genérico e não consta do §7º. A banca poderia tentar confundir com a função estabilizadora, mas o dispositivo é específico quanto ao critério populacional.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa territorial (A) é a mais tentadora, pois o §1º do mesmo artigo exige que o PPA seja "regionalizado". No entanto, para os orçamentos fiscal e de investimento, o critério expresso é populacional. Atenção a essa diferença: um é regionalizado (PPA), o outro é populacional (função dos orçamentos).