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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu085531
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Tendo por base a classificação das despesas, conforme disciplina da Lei n° 4.320/1964, na hipótese de determinada empresa municipal se encontrar em situação financeira deficitária, o município fará a cobertura dos déficits da referida empresa, desde que essa dotação esteja expressamente incluída nas despesas do orçamento, por meio de
  1. Asubvenção econômica.
  2. Binvestimento.
  3. Ctransferência de capital.
  4. Dauxílio para inversão financeira.
  5. Esubsídio especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — subvenção econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da cobertura de déficit de empresa pública (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra A. O art. 18 da Lei nº 4.320/1964 determina que a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas será feita mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento. Esse dispositivo resolve diretamente a questão.

Art. 18Lei-4320

Art. 18 — A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

A banca testa o conhecimento da literalidade da lei, que classifica esse tipo de gasto como subvenção econômica (despesa corrente transferida a empresas públicas para cobrir déficit operacional). As demais alternativas correspondem a outras categorias de despesa, com finalidades distintas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 18, a cobertura de déficit de empresa pública é classificada como subvenção econômica, devendo estar prevista nas despesas correntes do orçamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O investimento (art. 12, §4º) destina-se a planos de desenvolvimento, obras, equipamentos etc., não à cobertura de déficit operacional. A banca pode confundir o aluno por ser uma despesa de capital comum, mas o déficit de empresa pública tem previsão específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transferência de capital (art. 12, §6º) refere-se a dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras entidades, não para cobrir déficit de manutenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Auxílio para inversão financeira (art. 12, §5º, II) é uma espécie de inversão financeira voltada a aquisição de imóveis, títulos, etc., sem relação com déficit de empresas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subsídio especial não é categoria prevista na Lei 4.320/64 (o termo correto é subvenção econômica). A banca cria um distrator com nome semelhante, mas o dispositivo é claro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo subvenção econômica por outras classificações (investimento, transferência de capital, inversão financeira). O candidato deve lembrar que o art. 18 é a âncora literal para déficit de empresa pública. Decore esse dispositivo!

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar "cobertura de déficit de empresa pública" ou "déficit de manutenção", associe imediatamente a subvenção econômica (art. 18 da Lei 4.320/64). É ponto pacífico e recorrente em provas.

Gabarito: letra A.

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