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Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — VUNESP 2024

Direito FinanceiroPrincípios orçamentários
Código
vu085532
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Na determinação da Lei n° 4.320/1964, de que a Lei do Orçamento deverá discriminar a despesa, no mínimo, por elementos, há aplicação do princípio orçamentário
  1. Ado orçamento impositivo.
  2. Bda unidade.
  3. Cda pureza.
  4. Dda programação.
  5. Eda especificidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da especificidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Especificidade (ou Especialização) no Orçamento Público

Gabarito: letra E. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 15, determina que a discriminação da despesa se faça, no mínimo, por elementos. Essa exigência de detalhamento é a expressão do princípio orçamentário da especificidade, também chamado de especialização ou discriminação.

Art. 15Lei-4320

Art. 15 — Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

O princípio da especificidade veda autorizações genéricas (como "outras despesas") e exige que as dotações sejam apresentadas com o maior grau de detalhamento possível, permitindo controle e transparência. As demais alternativas referem-se a outros princípios ou conceitos.

1Especificidade (Especialização)
Discriminação da despesa
Mínimo: por elementos
Veda autorizações genéricas
Controle e transparência
2Unidade
Um orçamento por ente
LOA única
3Programação
Orçamento-programa
Vinculação a programas
4Impositivo
Execução obrigatória
Emendas individuais/bancada
Princípios orçamentários
LEVELsoulevel.com.br
Princípios orçamentários: Especificidade (Especialização) (Discriminação da despesa, Mínimo: por elementos, Veda autorizações genéricas, Controle e transparência); Unidade (Um orçamento por ente, LOA única); Programação (Orçamento-programa, Vinculação a programas); Impositivo (Execução obrigatória, Emendas individuais/bancada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O orçamento impositivo diz respeito à obrigatoriedade de execução das despesas (especialmente emendas individuais e de bancada), não ao detalhamento das dotações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da unidade determina que cada ente federativo tenha apenas um orçamento (LOA única), evitando orçamentos paralelos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe o princípio da "pureza" no ordenamento jurídico orçamentário brasileiro. Trata-se de um distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da programação está relacionado ao orçamento-programa, que exige a vinculação das despesas a programas de trabalho, mas não especificamente o detalhamento por elementos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 15 da Lei 4.320/1964 impõe a discriminação da despesa por elementos, que é a concretização do princípio da especificidade.

Gabarito: letra E.

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