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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu085534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A dívida consolidada do Município Alfa ultrapassou o respectivo limite legal ao final do quadrimestre. Nessa hipótese, segundo determina a Lei Complementar n° 101/2000, referida dívida deverá a ele ser reconduzida até o término dos _______ subsequentes, com redução do excedente em pelo menos __________ no primeiro.De acordo com as disposições do referido diploma legal, completam, correta e respectivamente, as lacunas:
  1. Adois … 50%
  2. Btrês … 25%
  3. Cquatro … 20%
  4. Dquatro … 50%
  5. Equatro … 50%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — três … 25%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Recondução da dívida consolidada (Art. 31)

Gabarito: letra B (três … 25%). O art. 31 da LC 101/2000 determina que, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, ela deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes, com redução do excedente em pelo menos 25% no primeiro. É literal da lei.

A banca cobra a memorização do prazo e do percentual exatos. O dispositivo é curto e direto; a pegadinha está nos números trocados.

Art. 31LC-101-2000

Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "dois … 50%". O prazo correto é três quadrimestres, e o percentual mínimo no primeiro é 25%, não 50%. Não há previsão de redução de 50% no primeiro quadrimestre para dívida consolidada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 31: "três … 25%". A letra da lei não deixa margem a dúvidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "quatro … 20%". Erra tanto o prazo (quatro, quando são três) quanto o percentual (20%, quando são 25%).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta "quatro … 50%". Idem: prazo de quatro e percentual de 50% não constam no art. 31.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete a mesma combinação da D ("quatro … 50%"). Também incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outros dispositivos: o prazo de 3 quadrimestres é específico do art. 31; o percentual de 25% é igual ao do art. 31, §1º, II (resultado primário), mas outros artigos usam 50% (ex.: art. 23, §1º — despesa com pessoal). Memorize: dívida consolidada → 3 quadrimestres / 25% no primeiro.

Gabarito: letra B.

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