Parcerias Público-Privadas (PPP)
Gabarito: letra D. A Lei nº 11.079/2004, em seu art. 8º, IV, autoriza expressamente que as obrigações pecuniárias da Administração Pública em contratos de PPP sejam garantidas por organismos internacionais. As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei ou impõem obrigações que a lei considera facultativas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não veda a arbitragem; ao contrário, permite-a. O art. 11, III, da Lei 11.079/2004 dispõe:
Art. 11, §3Lei-11079
Art. 11 — O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:
III — o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
Logo, a afirmação de que a legislação veda a arbitragem é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As PPPs podem ser adotadas por entes federativos e suas entidades controladas. A Lei 11.079/2004 não restringe o âmbito subjetivo; pelo contrário, aplica-se a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). A afirmação de que entidades controladas não podem adotar PPP é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores é facultativa, não obrigatória. O art. 5º, § 2º, II, da Lei 11.079/2004 estabelece que os contratos "poderão prever adicionalmente" essa possibilidade, e não "deverão". A alternativa troca o verbo "poder" por "dever", o que a torna errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 8º, IV, da Lei 11.079/2004:
Art. 8Lei-11079
Art. 8º — As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
IV — garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inversão das fases de habilitação e julgamento é facultativa, não obrigatória. O art. 13 da Lei 11.079/2004 diz: "O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento...". Logo, a expressão "deverá prever" está errada.
Gabarito: letra D