Desapropriação — Limites da Ação e Características
Gabarito: letra D. A ação de desapropriação direta tem objeto restrito à área declarada de utilidade pública; admitir debate e indenização de área diversa (ainda que vizinha) viola os limites da matéria discutível no processo expropriatório. Essa regra decorre do princípio da legalidade e da vinculação ao decreto expropriatório.
A questão cobra conhecimentos específicos sobre o procedimento expropriatório, especialmente quanto ao controle judicial, efeitos da revelia, possibilidade de desistência, limites objetivos da ação e juros compensatórios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto expropriatório é ato administrativo, mas não está imune ao controle jurisdicional. O Poder Judiciário pode apreciar sua legalidade, legitimidade e adequação aos requisitos legais (interesse público, necessidade, utilidade). A alternativa nega esse controle, contrariando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na ação de desapropriação, os efeitos processuais da revelia (como confissão ficta) não são aplicados, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 118 do STJ). No entanto, a afirmação da alternativa está correta em seu conteúdo, mas a banca a considerou incorreta no gabarito. Possível motivo: a frase "por expressa disposição legal" pode ser questionável, pois a exclusão da revelia decorre da interpretação do art. 23 do Decreto-lei 3.365/41 e não de regra expressa que diga explicitamente "não se aplica a revelia". O gabarito oficial indica que a alternativa não é a correta, logo, deve ser considerada errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O autor (expropriante) pode desistir da desapropriação, mas o direito de desistir unilateralmente só existe antes de oferecida a contestação pelo expropriado. Após a contestação, a desistência depende do consentimento do expropriado (art. 10 do Decreto-lei 3.365/41). A alternativa afirma que a desistência unilateral é possível até a prolação da sentença, ignorando essa condicionante, o que a torna incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em ação de desapropriação direta, o objeto é exclusivamente a área indicada no decreto expropriatório. Discutir e indenizar área diversa, ainda que vizinha, extrapola os limites da ação, violando o princípio da especialidade e a vinculação ao ato de declaração de utilidade pública. A chamada "desapropriação por zona" (art. 4º do Decreto-lei 3.365/41) permite abranger áreas contíguas, mas desde que expressamente mencionadas no decreto. Se não o forem, não podem ser incluídas no debate indenizatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O índice de juros compensatórios na desapropriação não é fixo em 6% até 11/06/1997. Conforme entendimento jurisprudencial, os juros compensatórios são de 12% ao ano desde a edição da Medida Provisória 1.577/97 (posteriormente convertida na Lei 9.560/97), que alterou o art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41 para estabelecer esse percentual. Antes disso, a jurisprudência oscilava, mas o STF já admitia 12% em algumas situações. A alternativa traz informação incorreta.
Gabarito: letra D — única afirmação correta entre as apresentadas.