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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2024

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
vu085537
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.
  1. AO decreto expropriatório, por ser uma manifestação tipicamente administrativa, é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
  2. BPor expressa disposição legal, não são aplicados os efeitos processuais da revelia no âmbito da ação de desapropriação.
  3. CO autor pode desistir da desapropriação, unilateralmente, desde que até a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau.
  4. DHá violação aos limites das matérias que podem ser discutidas em ação de desapropriação direta quando se admite o debate e a indenização de área diferente da verdadeiramente expropriada, ainda que vizinha.
  5. EO índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 06% até 11/06/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.
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GabaritoD — Há violação aos limites das matérias que podem ser discutidas em ação de desapropriação direta quando se admite o debate e a indenização de área diferente da verdadeiramente expropriada, ainda que vizinha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação — Limites da Ação e Características

Gabarito: letra D. A ação de desapropriação direta tem objeto restrito à área declarada de utilidade pública; admitir debate e indenização de área diversa (ainda que vizinha) viola os limites da matéria discutível no processo expropriatório. Essa regra decorre do princípio da legalidade e da vinculação ao decreto expropriatório.

A questão cobra conhecimentos específicos sobre o procedimento expropriatório, especialmente quanto ao controle judicial, efeitos da revelia, possibilidade de desistência, limites objetivos da ação e juros compensatórios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O decreto expropriatório é ato administrativo, mas não está imune ao controle jurisdicional. O Poder Judiciário pode apreciar sua legalidade, legitimidade e adequação aos requisitos legais (interesse público, necessidade, utilidade). A alternativa nega esse controle, contrariando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na ação de desapropriação, os efeitos processuais da revelia (como confissão ficta) não são aplicados, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 118 do STJ). No entanto, a afirmação da alternativa está correta em seu conteúdo, mas a banca a considerou incorreta no gabarito. Possível motivo: a frase "por expressa disposição legal" pode ser questionável, pois a exclusão da revelia decorre da interpretação do art. 23 do Decreto-lei 3.365/41 e não de regra expressa que diga explicitamente "não se aplica a revelia". O gabarito oficial indica que a alternativa não é a correta, logo, deve ser considerada errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O autor (expropriante) pode desistir da desapropriação, mas o direito de desistir unilateralmente só existe antes de oferecida a contestação pelo expropriado. Após a contestação, a desistência depende do consentimento do expropriado (art. 10 do Decreto-lei 3.365/41). A alternativa afirma que a desistência unilateral é possível até a prolação da sentença, ignorando essa condicionante, o que a torna incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em ação de desapropriação direta, o objeto é exclusivamente a área indicada no decreto expropriatório. Discutir e indenizar área diversa, ainda que vizinha, extrapola os limites da ação, violando o princípio da especialidade e a vinculação ao ato de declaração de utilidade pública. A chamada "desapropriação por zona" (art. 4º do Decreto-lei 3.365/41) permite abranger áreas contíguas, mas desde que expressamente mencionadas no decreto. Se não o forem, não podem ser incluídas no debate indenizatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O índice de juros compensatórios na desapropriação não é fixo em 6% até 11/06/1997. Conforme entendimento jurisprudencial, os juros compensatórios são de 12% ao ano desde a edição da Medida Provisória 1.577/97 (posteriormente convertida na Lei 9.560/97), que alterou o art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41 para estabelecer esse percentual. Antes disso, a jurisprudência oscilava, mas o STF já admitia 12% em algumas situações. A alternativa traz informação incorreta.

Gabarito: letra D — única afirmação correta entre as apresentadas.

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