Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu085538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos Contratos Administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 14.133/2021.
AContratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá permanecer em sigilo, em face do que determinado na Lei Geral de Proteção de Dados.
BO modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento, é uma cláusula necessária em todo contrato.
CNos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de dois anos, o critério de reajustamento de preços será por reajustamento ou repactuação.
DNa contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até 35 anos, nos contratos sem investimento.
EA Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
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GabaritoB — O modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento, é uma cláusula necessária em todo contrato.
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Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 92, caput e inciso XVIII, da Lei 14.133/2021, o modelo de gestão do contrato é uma cláusula necessária em todo contrato administrativo, desde que observados os requisitos definidos em regulamento. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao sigilo, prazos e interregnos, conforme se demonstra a seguir.
Cláusulas necessárias (art. 92): Modelo de gestão do contrato (XVIII); Prazo de vigência; Objeto e suas características; Preço e condições de pagamento; Garantias; Direitos e responsabilidades; Penalidades; Casos de rescisão; Foro; Legislação aplicável
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 91, §2º, da Lei 14.133/2021 determina que contratos relativos a direitos reais sobre imóveis devem ser formalizados por escritura pública, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, e não mantido em sigilo. A menção à LGPD não se aplica nesse contexto.
Art. 91, §2Lei-14133
Art. 91, §2º — “Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 92 da Lei 14.133/2021 elenca as cláusulas necessárias em todo contrato administrativo; o inciso XVIII estabelece expressamente o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento.
Art. 92Lei-14133
Art. 92 — “São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: […] XVIII — o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 92, §4º, determina que, nos contratos de serviços contínuos, o interregno mínimo para o critério de reajustamento de preços é de 1 (um) ano, e não de dois anos.
Art. 92, §4Lei-14133
Art. 92, §4º — “Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por…”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 110 da Lei 14.133/2021 estabelece dois prazos distintos: até 10 anos para contratos sem investimento e até 35 anos para contratos com investimento. A alternativa erra ao afirmar que o prazo de 35 anos se aplica a contratos sem investimento.
Art. 110Lei-14133
Art. 110 — “Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I — até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II — até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 106 da Lei 14.133/2021 autoriza contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, e não 10 anos.
Art. 106Lei-14133
Art. 106 — “A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos…”
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização de números e prazos: interregno de reajuste (1 ano, e não 2), prazo máximo para contratos sem investimento em receita (10 anos, e não 35) e prazo para serviços contínuos (5 anos, e não 10). Decore os valores exatos para não cair nessas trocas.