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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu085540
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Por meio de contrato de concessão de serviço público, foi delegada a prestação do serviço de transporte urbano do Município ABC para o Consórcio de Empresas Via Rápida por 15 anos, sendo expressamente previsto no pacto contratual que a estrutura tarifária será tipo price cap. Após cinco anos do início da execução contratual, o referido consórcio, com anuência do poder concedente, transferiu a concessão para a Empresa Mais Agilidade, o que foi realizado sem prévio procedimento licitatório.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao contrato de concessão entre o Município ABC e o Consórcio de Empresas Via Rápida não observou o prazo mínimo de duração previsto em lei, que é de 35 anos.
  2. Ba transferência da concessão para a Empresa Mais agilidade feriu os princípios da isonomia e da impessoalidade.
  3. Cos contratos administrativos ostentam caráter personalíssimo e intuito personae, de forma que a transferência da concessão é prática expressamente vedada pela lei.
  4. Dé vedado utilizar a estrutura tarifária tipo price cap em contratos de concessão de transporte público, bem como é vedada a transferência de concessão sem prévia realização de licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo.
  5. Ese admite a transferência da concessão, mediante anuência do poder concedente, assim como a estrutura tarifária tipo price cap, em que o contrato determina um valor de tarifa teto e estabelece um redutor a ser aplicado para reduzir o reajuste da tarifa.
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GabaritoE — se admite a transferência da concessão, mediante anuência do poder concedente, assim como a estrutura tarifária tipo price cap, em que o contrato determina um valor de tarifa teto e estabelece um redutor a ser aplicado para reduzir o reajuste da tarifa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviços Públicos – Concessão e Permissão

Gabarito: letra E. A transferência da concessão com anuência do poder concedente é admitida pelo art. 27 da Lei 8.987/1995, e a estrutura tarifária price cap (tarifa teto com redutor periódico) é lícita e amplamente utilizada. As demais alternativas erram ao afirmar prazo mínimo de 35 anos, violação automática de princípios, vedação absoluta de transferência ou proibição do price cap.

A questão testa a compreensão da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) quanto à possibilidade de transferência do contrato e aos regimes tarifários. O art. 27 é o dispositivo central: exige anuência do poder concedente, mas não nova licitação, desde que o pretendente atenda aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade jurídica e fiscal, e compromisso de cumprir o contrato.

Art. 27, §1Lei-8987

Art. 27 – "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão." § 1º – Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput, o pretendente deverá:

I – atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

O price cap é modelo tarifário em que se fixa um valor máximo (teto) e um fator de produtividade (redutor) que reduz o reajuste anual, estimulando a eficiência. Não há vedação legal para sua adoção em concessões de transporte público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão deveria ter prazo mínimo de 35 anos. A Lei 8.987/1995 não estabelece prazo mínimo para concessões comuns; o prazo é fixado livremente no edital e no contrato, conforme a natureza do serviço e os investimentos. A referência a 35 anos é um distrator sem amparo legal (esse número não corresponde a qualquer previsão legal relevante).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a transferência com anuência viola os princípios da isonomia e impessoalidade. O art. 27 da Lei 8.987/1995 permite a transferência mediante anuência, desde que o pretendente preencha os requisitos legais. A anuência é ato discricionário do poder concedente, que deve avaliar a capacidade do novo concessionário. Não há violação automática de princípios, pois a lei prevê o procedimento exatamente para garantir a continuidade do serviço e a qualificação do substituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a transferência é expressamente vedada por lei, em razão do caráter personalíssimo do contrato. O art. 27 não veda a transferência; ao contrário, a admite desde que com anuência. Embora os contratos administrativos tenham intuitu personae (a escolha do contratado considere suas qualidades), a lei cria uma exceção: a transferência é possível com autorização do poder concedente, sem necessidade de nova licitação, pois o novo concessionário assume todas as obrigações e deve comprovar capacidade técnica e financeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta duas vedações inexistentes: (i) veda o price cap em transporte público — não há lei que o proíba; (ii) exige licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo para transferência — o art. 27 não exige nova licitação, apenas anuência. A transferência com anuência é procedimento próprio, distinto da contratação original.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a transferência é admitida com anuência do poder concedente (art. 27) e que o price cap é um modelo tarifário válido, no qual se fixa um valor teto e um redutor (fator de produtividade) que reduz o reajuste. Ambos os pontos estão corretos: a Lei 8.987/1995 permite a transferência com anuência; e o price cap é regime tarifário consagrado, sem vedação legal, sendo compatível com a concessão de transporte público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que contratos administrativos são intransferíveis e que qualquer alteração subjetiva exige nova licitação. O art. 27 da Lei 8.987/1995 mostra exceção: a transferência é possível com anuência, desde que o novo concessionário atenda aos requisitos legais. Já o price cap é um termo técnico que alguns candidatos desconhecem e podem achar proibido. Na dúvida, lembre-se: a lei não veda modelos de tarifa, apenas exige modicidade e equilíbrio econômico-financeiro.

PEGA ESSA DICA!

Grave o art. 27 da Lei 8.987/1995: transferência permitida com anuência + requisitos. E saiba que o price cap é tarifa teto com redutor (fator X). Em provas de Direito Administrativo, a banca costuma cobrar as exceções ao princípio da licitação – a transferência de concessão com anuência é uma delas.

Gabarito: letra E.

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