Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — VUNESP 2024

Direito AdministrativoEstabilidade e vitaliciedade
Código
vu085542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Luciano, devidamente aprovado em concurso público de provas e títulos, é advogado da Sociedade de Economia Mista Mais Esgoto, pessoa jurídica integrante da administração pública do Município X, que atua no ramo do saneamento básico, prestando serviço público. Depois de cinco anos no exercício da função de empregado público, Luciano foi demitido sem justa causa, por meio de ato formal devidamente motivado, mas sem prévia instauração de processo administrativo disciplinar.Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao ato que demitiu Luciano é nulo, e ele deverá ser reintegrado, pois a demissão de empregado público depende de prévia instauração de processo administrativo disciplinar.
  2. Batualmente, a demissão sem justa causa de empregado público de sociedade de economia mista, ainda que atue em regime concorrencial, é ato discricionário que independe de motivação.
  3. Ca demissão de Luciano apenas poderá ser considerada válida se o fundamento utilizado para motivar o ato se enquadrar em uma das hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
  4. DLuciano deverá ser reintegrado pela Justiça do Trabalho, pois a demissão de empregado público, após o período de experiência, depende de processo administrativo e respeito ao contraditório e a ampla defesa.
  5. Ese a motivação constante do ato formal que demitiu Luciano tiver fundamento razoável, não há qualquer vício que macule a demissão do empregado público, na medida em que não se exige processo administrativo prévio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — se a motivação constante do ato formal que demitiu Luciano tiver fundamento razoável, não há qualquer vício que macule a demissão do empregado público, na medida em que não se exige processo administrativo prévio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de economia mista prestadora de serviço público: demissão sem justa causa

Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência do STF (RE 688.267 – Tema 1022), a demissão sem justa causa de empregado de sociedade de economia mista que presta serviço público exige motivação do ato, mas não exige prévio processo administrativo disciplinar. Logo, se o ato formal de demissão foi motivado e o fundamento é razoável, não há vício que o invalide.

A banca testa a distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e as que atuam em regime concorrencial. Para estas últimas, a demissão é livre (dispensa motivação); para as primeiras, é necessária motivação, mas não PAD.

Empregado de estatal
  • 1Presta serviço público
    • Demissão sem justa causa
      • Exige motivação
      • Dispensa PAD
    • Demissão por justa causa
      • Exige PAD (contraditório e ampla defesa)
  • 2Atua em regime concorrencial
    • Demissão sem justa causa
      • Livre (dispensa motivação)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é nulo por falta de PAD. Incorreta porque, para prestadoras de serviço público, a demissão sem justa causa não depende de processo administrativo disciplinar; basta motivação. A necessidade de PAD só existe para demissões por justa causa (hipóteses disciplinares).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a demissão sem justa causa de empregado de sociedade de economia mista, ainda que atue em regime concorrencial, é ato discricionário que independe de motivação. A parte final está correta para empresas em regime concorrencial, mas a frase "ainda que atue em regime concorrencial" dá a entender que a regra valeria para qualquer SEM, inclusive prestadoras de serviço público. Para estas, a motivação é exigida. Logo, a assertiva é falsa por generalizar indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a demissão só será válida se o fundamento se enquadrar em hipótese de justa causa trabalhista. A demissão sem justa causa é permitida (desde que motivada) para empregados de prestadoras de serviço público, conforme STF. Não exige que o motivo seja uma das justas causas da CLT.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a demissão, após o período de experiência, depende de processo administrativo e do contraditório e ampla defesa. A jurisprudência do STF não exige PAD para demissão sem justa causa; exige apenas motivação. O contraditório e a ampla defesa são indispensáveis apenas em demissões punitivas (por justa causa).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o entendimento do STF: se a demissão sem justa causa foi formalmente motivada e o motivo é razoável, não há vício, pois não se exige processo administrativo prévio. Luciano foi demitido com ato motivado; portanto, a demissão é válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "motivação" e "processo administrativo disciplinar". O empregado de empresa estatal prestadora de serviço público tem proteção menor que o servidor estatutário: não precisa de PAD para ser demitido sem justa causa, mas o ato deve ser motivado. Já para empresas em regime concorrencial, a demissão é livre, sem sequer motivação. Fique atento ao ramo de atuação da estatal.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu085542