Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu085545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 13.019/2014.
AEntre as entidades que são impedidas de apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil, estão os conselhos de políticas públicas.
BA realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social implicará na execução do chamamento público.
CÉ vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
DA homologação gera direito subjetivo à celebração da parceria para a organização da sociedade civil.
EA inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
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GabaritoC — É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.019/2014 — Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra C. O art. 21, § 3º, da Lei 13.019/2014 veda expressamente condicionar o chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS). É a literalidade da lei, que não admite tal condicionamento.
A banca testa o conhecimento de dispositivos centrais do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Cada alternativa contraria um artigo específico, conforme demonstrado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os conselhos de políticas públicas são impedidos de apresentar propostas para celebração de termo de colaboração. O art. 16, parágrafo único, dispõe o oposto:
Art. 16Lei-13019
Art. 16, parágrafo único — "Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil."
Portanto, há permissão expressa, não impedimento. A alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a realização do PMIS implicará necessariamente na execução do chamamento público. O art. 21, caput, é claro:
Art. 21Lei-13019
Art. 21 — "A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração."
Logo, a implicação não é automática; depende do interesse da administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a vedação do art. 21, § 3º:
Art. 21, §3Lei-13019
Art. 21, § 3º — "É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social."
A administração não pode exigir o PMIS como condição para o chamamento ou para a parceria. O PMIS é facultativo e não obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a homologação gera direito subjetivo à celebração da parceria. O art. 27, § 6º, desmente:
Art. 27, §6Lei-13019
Art. 27, § 6º — "A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria."
A homologação é apenas a validação do resultado do julgamento, mas não obriga a administração a firmar o ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a inadimplência da OSC decorrente de atrasos nos repasses pode acarretar restrições a parcelas futuras. O art. 46, § 2º, veda tal consequência:
Art. 46, §2Lei-13019
Art. 46, § 2º — "A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes."
Se o atraso no repasse é de responsabilidade da administração, a OSC não pode ser punida com suspensão de parcelas.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a Lei 13.019/2014, foque nos artigos que tratam de vedações, permissões e direitos das OSC. A banca adora inverter o texto legal: trocar "poderão" por "não poderão", "não implicará" por "implicará", e "não gera direito" por "gera direito". Leia cada alternativa com o texto da lei ao lado.