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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2024

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu085546
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere que o Município X e a Entidade Mais Saúde, qualificada como organização social, firmaram um contrato de gestão com o objetivo de executar atividades relativas à área de saúde. Na referida avença, previu-se que, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, (i) o contrato será submetido ao Chefe do Poder Executivo, (ii) a execução será fiscalizada pelo órgão supervisor do setor de saúde, e (iii) serão cedidos dez servidores para a organização social, com ônus para a origem. Alguns meses após o início do prazo contratual, o Município X foi surpreendido com diversas decisões judicias que determinaram a constrição de receitas públicas da saúde, vinculadas ao pagamento do contrato de gestão, direcionando-as, para o pagamento de despesas estranhas ao objeto da avença.Com base na situação hipotética, na legislação correlata e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AAs cláusulas previstas no contrato de gestão estão em consonância com a legalidade, exceto a previsão de que a cessão dos servidores será feita com ônus para a origem.
  2. BA cláusula de fiscalização do contrato de gestão está de acordo com a legalidade, e os resultados atingidos com a execução da avença devem ser analisados a cada seis meses, por comissão de avaliação, indicada pelo Chefe do Poder Executivo.
  3. CTodas as cláusulas estão em conformidade com a legalidade, e serão incorporadas aos vencimentos de origem dos dez servidores cedidos as vantagens pecuniárias pagas pela organização social.
  4. DA cláusula que prevê que o contrato será submetido ao Chefe do Poder Executivo está em desacordo com a lei, pois o contrato deveria ser submetido ao Tribunal de Contas competente, e os bloqueios poderão ser mantidos, se tiverem origem em processos trabalhistas que discutam verbas de natureza alimentar.
  5. EAs decisões judiciais estão em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas públicas, vinculadas a contratos de gestão firmados entre o poder público e as entidades do terceiro setor para a prestação de serviços públicos de saúde.
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GabaritoE — As decisões judiciais estão em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas públicas, vinculadas a contratos de gestão firmados entre o poder público e as entidades do terceiro setor para a prestação de serviços públicos de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de Gestão com Organizações Sociais e Bloqueio de Receitas Públicas

Gabarito: letra E. As decisões judiciais que determinaram a constrição de receitas públicas vinculadas ao contrato de gestão para pagamento de despesas estranhas ao seu objeto estão em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que veda o bloqueio, a penhora ou a liberação de recursos públicos destinados à saúde por meio de contratos de gestão com entidades do terceiro setor. As demais alternativas apresentam incorreções quanto às cláusulas previstas no contrato de gestão.

A questão trata do regime jurídico das Organizações Sociais (OS) – entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público para a prestação de serviços públicos mediante contrato de gestão (Lei nº 9.637/1998). O contrato de gestão deve observar requisitos legais quanto à aprovação, fiscalização e cessão de servidores. Além disso, o STF firmou entendimento de que as receitas públicas destinadas à saúde, inclusive as transferidas para OS, são protegidas contra constrições judiciais para quitação de débitos alheios ao objeto do contrato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as cláusulas são legais, exceto a cessão de servidores com ônus para a origem. Contudo, a Lei nº 9.637/1998 (art. 14) permite que o contrato de gestão preveja a cessão de servidores com ônus para a origem ou para a entidade, conforme estipulado. Portanto, a cláusula é plenamente legal, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cláusula de fiscalização pelo órgão supervisor está correta (art. 10 da Lei nº 9.637/1998). No entanto, a afirmação de que os resultados devem ser analisados a cada seis meses por comissão indicada pelo Chefe do Executivo não encontra amparo na legislação. A lei não fixa periodicidade semestral, e a comissão de avaliação é composta de comum acordo entre as partes (art. 11 da Lei nº 9.790/1999, aplicável analogicamente). O erro está na especificação do prazo e na forma de composição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessão de servidores é legal, mas a incorporação das vantagens pecuniárias pagas pela OS aos vencimentos de origem é descabida. O servidor cedido recebe as vantagens da OS a título de contraprestação pelos serviços prestados, sem que tais valores se incorporem ao seu salário-base no órgão de origem. A legislação não prevê essa incorporação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cláusula de submissão do contrato ao Chefe do Executivo após aprovação pelo Conselho de Administração está em conformidade com o art. 5º da Lei nº 9.637/1998. Não há exigência de submissão ao Tribunal de Contas nessa fase. Quanto ao bloqueio, o STF entende que receitas vinculadas à saúde são impenhoráveis, inclusive em processos trabalhistas, salvo hipóteses excepcionais (ex.: verbas alimentares de servidores da própria OS?). Todavia, a jurisprudência majoritária veda a constrição, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, em diversos julgados (ADIs 1.923, 1.945, RE 566.471), consolidou o entendimento de que as receitas públicas destinadas a contratos de gestão com organizações sociais para prestação de serviços de saúde são bens públicos vinculados, não podendo ser bloqueadas, penhoradas ou liberadas para o pagamento de despesas estranhas ao objeto contratual. Essa proteção decorre da natureza das verbas (destinação específica à saúde) e do interesse público envolvido. As decisões judiciais que determinaram a constrição, portanto, contrariam a jurisprudência dominante.

PEGA ESSA DICA!

Ao abordar contrato de gestão com OS, lembre-se de que a Lei nº 9.637/1998 é a normativa específica. As cláusulas típicas (aprovação, fiscalização, cessão de servidores) são legais e flexíveis quanto ao ônus. Quanto a bloqueios, a Súmula Vinculante? Não há, mas a jurisprudência do STF é pacífica: receitas da saúde são impenhoráveis. Fique atento à tentação de considerar a cessão com ônus para origem como ilegal – ela é permitida.

Gabarito: letra E

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