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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu085547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lúcio foi recentemente aprovado em um concurso público para ocupar o cargo de procurador da Empresa Pública Água Limpa e designado para atuar especificamente no setor de licitações e contratos. No entanto, diante da sua inexperiência, ele tem muitas dúvidas sobre os procedimentos auxiliares das licitações previstos na Lei n° 13.303/16.Considerando que você é um procurador experiente, com base na legislação correlata, poderá afirmar corretamente a Lúcio que
  1. Aa lei prevê cinco procedimentos auxiliares das licitações: pré-qualificação, cadastramento, registro de preços, procedimento de manifestação de interesse e leilão eletrônico.
  2. Bo procedimento de pré-qualificação é público e aberto à inscrição de qualquer interessado nos primeiros cento e oitenta dias do ano, tendo validade de 02 anos, no máximo.
  3. Cem função dos princípios da economicidade e da eficiência, a existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir.
  4. Dna modalidade de pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade e é obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.
  5. Ea pré-qualificação deverá ser total, contendo todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada a igualdade de condições entre os concorrentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na modalidade de pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade e é obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos auxiliares nas licitações das empresas estatais

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 64, §§ 6º e 7º, da Lei nº 13.303/2016: na pré-qualificação aberta de produtos, é facultada a exigência de comprovação de qualidade e obrigatória a divulgação dos produtos e interessados pré-qualificados.

A questão exige conhecimento literal dos procedimentos auxiliares previstos na Lei das Estatais, especialmente a pré-qualificação e o registro de preços. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal fornecido.

Procedimento Auxiliar

Característica

Fundamento Legal (Lei nº 13.303/2016)

Pré-qualificação

Procedimento público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado

Art. 64, §1º

Pré-qualificação

Validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo

Art. 64, §5º

Pré-qualificação aberta de produtos

É facultada a exigência de comprovação de qualidade

Art. 64, §6º

Pré-qualificação aberta de produtos

É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados pré-qualificados

Art. 64, §7º

Registro de Preços

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratos

Art. 66, §3º

1Natureza
Permanentemente aberta
Validade: 1 ano (máx.)
2Produtos (aberta)
Comprovação de qualidade: facultativa
Divulgação: obrigatória
3Efeitos
Não gera direito à contratação
Não obriga a firmar contratos
Pré-qualificação (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Pré-qualificação (Lei 13.303/2016): Natureza (Permanentemente aberta, Validade: 1 ano (máx.)); Produtos (aberta) (Comprovação de qualidade: facultativa, Divulgação: obrigatória); Efeitos (Não gera direito à contratação, Não obriga a firmar contratos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não lista exatamente cinco procedimentos auxiliares dessa forma. O art. 64 trata da pré-qualificação, e o art. 66 do registro de preços, mas não há um rol taxativo de cinco. Além disso, o "leilão eletrônico" não é procedimento auxiliar, mas modalidade de licitação (art. 28, IV, da Lei 14.133/2021, não aplicável às estatais nesse contexto). Portanto, a enumeração é imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 64, §1º, da Lei nº 13.303/2016 determina que o procedimento de pré-qualificação será permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado, e não apenas nos primeiros cento e oitenta dias. Quanto ao prazo de validade, o §5º do mesmo artigo estabelece validade máxima de 1 (um) ano, e não 2 anos.

Art. 64, §1Lei-13303

Art. 64, §1º — "O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado."

Art. 64, §5º — "A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 66, §3º, da Lei nº 13.303/2016 é claro: a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar contratos. É uma faculdade, e não uma obrigação, mesmo invocando economicidade e eficiência.

Art. 66, §3Lei-13303

Art. 66, §3º — "A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica..."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os §§6º e 7º do art. 64 da Lei nº 13.303/2016, na pré-qualificação aberta de produtos, é permitida a exigência de comprovação de qualidade ("poderá ser exigida") e é obrigatória a divulgação dos produtos e interessados pré-qualificados. Não há erro.

Art. 64, §6Lei-13303

Art. 64, §6º — "Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade."

Art. 64, §7º — "É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 64, §4º, da Lei nº 13.303/2016 afirma que a pré-qualificação poderá ser parcial ou total, e não "deverá ser total". O termo "poderá" indica facultatividade, e a alternativa impõe uma obrigatoriedade inexistente.

Art. 64, §4Lei-13303

Art. 64, §4º — "A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes."

Conclusão: A única alternativa que está em total conformidade com a Lei nº 13.303/2016 é a letra D.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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