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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu085564
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contador
De acordo com os termos dispostos na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o poder executivo deve submeter ao senado federal proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios e ao Congresso Nacional projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal. Estas propostas deverão ser submetidas pelo poder executivo no prazo de até dias após a publicação da Lei Complementar que regulamenta os limites.Assinale a alternativa que completa corretamente o texto.
  1. A30
  2. B60
  3. C90
  4. D120
  5. E180
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 90

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 30 (prazo para propostas de limites da dívida)

Gabarito: letra C. O art. 30 da LRF determina que, no prazo de noventa dias após a publicação da lei, o Presidente da República deve submeter ao Senado Federal proposta de limites globais para a dívida consolidada e ao Congresso Nacional projeto de lei de limites para a dívida mobiliária federal. Portanto, o prazo correto é 90 dias.

Art. 30LC-101-2000

Art. 30 — "No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

I — Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios..."

A questão exige a memorização do prazo exato fixado no caput do art. 30. As demais alternativas apresentam prazos incorretos (30, 60, 120, 180 dias).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias é inferior ao estabelecido no art. 30 da LRF, que determina 90 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 60 dias também não corresponde ao previsto na lei; o correto é 90 dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: 90 dias, conforme literalidade do art. 30 da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 120 dias é superior ao prazo legal de 90 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 180 dias é igualmente incorreto; a lei fixa 90 dias.

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