Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 30 (prazo para propostas de limites da dívida)
Gabarito: letra C. O art. 30 da LRF determina que, no prazo de noventa dias após a publicação da lei, o Presidente da República deve submeter ao Senado Federal proposta de limites globais para a dívida consolidada e ao Congresso Nacional projeto de lei de limites para a dívida mobiliária federal. Portanto, o prazo correto é 90 dias.
Art. 30LC-101-2000
Art. 30 — "No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I — Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios..."
A questão exige a memorização do prazo exato fixado no caput do art. 30. As demais alternativas apresentam prazos incorretos (30, 60, 120, 180 dias).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias é inferior ao estabelecido no art. 30 da LRF, que determina 90 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 60 dias também não corresponde ao previsto na lei; o correto é 90 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: 90 dias, conforme literalidade do art. 30 da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 120 dias é superior ao prazo legal de 90 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 180 dias é igualmente incorreto; a lei fixa 90 dias.