Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu085583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contador
De acordo com a Lei Complementar no 101/00, artigos 19 e 20, os percentuais associados aos limites constitucionais de despesas dos poderes Estaduais, relacionados à distribuição e limites da despesa total com pessoal e suas repartições e que não podem ser excedidos sobre a receita corrente líquida são:
AEstaduais 60% total, distribuídos 20% (Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 15% (Judiciário), 5% (Executivo) e 20% (Ministério Público dos Estados).
BEstaduais 60% total, distribuídos 50% (Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 3% (Judiciário), 5% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos Estados).Estaduais 60% total, distribuídos 50% (Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 3% (Judiciário), 5% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos Estados).
CEstaduais 60% total, distribuídos 49% (Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 3% (Judiciário), 6% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos Estados).
DEstaduais 60% total, distribuídos 3% (Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 6% (Judiciário), 49% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos Estados).
EEstaduais 60% total, distribuídos 2% (Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 49% (Judiciário), 6% (Executivo) e 3% (Ministério Público dos Estados).
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GabaritoD — Estaduais 60% total, distribuídos 3% (Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado) e 6% (Judiciário), 49% (Executivo) e 2% (Ministério Público dos Estados).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal nos Estados (LRF)
Gabarito: letra D. O art. 20, inciso II, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) fixa, para os Estados, os percentuais máximos de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida: 3% para o Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público dos Estados. A alternativa D reproduz exatamente esses valores.
Art. 20LC-101-2000
Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II — na esfera estadual: a) — 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado b) — 6% (seis por cento) para o Judiciário c) — 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo d) — 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados
Poder/Órgão
Percentual (LRF, art. 20, II)
Descrição
Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado)
3%
Limite máximo sobre a Receita Corrente Líquida
Judiciário
6%
Limite máximo sobre a Receita Corrente Líquida
Executivo
49%
Limite máximo sobre a Receita Corrente Líquida
Ministério Público dos Estados
2%
Limite máximo sobre a Receita Corrente Líquida
Total
60%
Soma dos limites dos poderes estaduais
Limites de despesa com pessoal (Estados): Legislativo (c/ TCE) (3%); Judiciário (6%); Executivo (49%); Ministério Público (2%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui 20% ao Legislativo e 15% ao Judiciário, valores totalmente diversos dos previstos na LRF. Confunde os percentuais da esfera federal (onde o limite total é 50% e o Legislativo tem 2,5%, Judiciário 6%, Executivo 40,9%, MP 0,6%) com os estaduais. Além disso, o total de 60% está correto, mas a distribuição está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 50% para o Legislativo e 3% para o Judiciário, invertendo os valores corretos (Legislativo 3%, Judiciário 6%). O Executivo com 5% também está muito abaixo dos 49% legais. O MP com 2% está correto, mas os demais percentuais estão trocados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 49% para o Legislativo e 3% para o Judiciário, novamente invertendo os valores (o Executivo que detém 49%, não o Legislativo). O Executivo com 6% está errado (deveria ser 49%). Apenas o MP com 2% está correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os percentuais do art. 20, II, da LRF: 3% Legislativo (com TCE), 6% Judiciário, 49% Executivo, 2% Ministério Público. Total 60% (soma: 3+6+49+2=60).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui 2% ao Legislativo, 49% ao Judiciário, 6% ao Executivo e 3% ao MP. Troca os percentuais entre Legislativo e MP, e também entre Judiciário e Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites da União e dos Estados. Muitos candidatos decoram os percentuais federais (Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, Executivo 40,9%, MP 0,6%) e aplicam erroneamente aos Estados. Lembre-se: nos Estados, o Legislativo tem 3%, o Executivo 49%, e o MP 2%. Decore a sequência: 3 (Legislativo), 6 (Judiciário), 49 (Executivo), 2 (MP) — soma 60.