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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu085665
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
Nos termos da Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 – Improbidade Administrativa, é correto afirmar que a conduta de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades,
  1. Aconstitui ato de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
  2. Bconstitui ato de improbidade administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
  3. Cconstitui ato de improbidade administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
  4. Dconstitui apenas um ilícito cível passível de indenizar o Estado, e desde que se comprove intenção do agente em lesionar a Administração Pública.
  5. Enão constitui qualquer ato de improbidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constitui ato de improbidade administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Tipificação de Condutas

Gabarito: letra B. A conduta de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades" é expressamente prevista no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Não se trata de enriquecimento ilícito (art. 9º) nem de prejuízo ao erário (art. 10), pois a conduta visa à violação dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade.

A Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações da Lei 14.230/2021) classifica os atos de improbidade em três categorias: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A conduta descrita na questão se enquadra no art. 11, pois seu objetivo é ocultar irregularidades, violando diretamente o dever de prestar contas e os princípios da transparência e legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A (prejuízo ao erário), já que a omissão de prestar contas pode eventualmente gerar dano ao erário. Contudo, a lei tipificou essa conduta no art. 11 (princípios), não no art. 10 (prejuízo). O foco está na intenção de ocultar irregularidades, não no efetivo prejuízo financeiro. Fique atento: a tipificação legal é específica.

Categoria de Ato de Improbidade (Lei 8.429/1992)

Conduta Típica

Elemento Central

Fundamento Legal

Importam Enriquecimento Ilícito

Obter vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem

Vantagem econômica ilícita

Art. 9º

Causam Prejuízo ao Erário

Ação ou omissão que cause perda patrimonial efetiva ao ente público

Dano financeiro ao erário

Art. 10

Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Violação dos deveres de honestidade, legalidade, lealdade, transparência

Ofensa a princípios (ex.: prestar contas)

Art. 11 (inciso VI)

Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Vantagem patrimonial indevida
  • 2Art. 10 — Prejuízo ao erário
    • Perda patrimonial efetiva
  • 3Art. 11 — Princípios da Administração
    • Deixar de prestar contas (inc. VI)
    • Ocultar irregularidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não se enquadra como ato que "causa lesão ao erário" (art. 10), pois a lei a prevê expressamente no art. 11, VI. O prejuízo ao erário exige perda patrimonial efetiva, o que não é o elemento central da conduta descrita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a hipótese do art. 11, VI: "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". Trata-se de ato que atenta contra os princípios da administração pública, como a legalidade, a honestidade e a lealdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida para o agente, requisito essencial para o enriquecimento ilícito (art. 9º). A conduta não visa auferir benefício pessoal, mas sim ocultar irregularidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta não representa mero ilícito cível; é expressamente considerada ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente às sanções da Lei 8.429/1992 (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta está sim tipificada como ato de improbidade administrativa, conforme demonstrado.

Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois a conduta de omitir a prestação de contas com a finalidade de ocultar irregularidades constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VI, da Lei 8.429/1992.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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