Recursos no Processo Disciplinar (Lei Complementar Municipal nº 664/2021)
Gabarito: letra A. Após o julgamento do processo disciplinar, os recursos cabíveis são o pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 664/2021. As demais alternativas mencionam recursos típicos do processo judicial (agravo, embargos de declaração, agravo de instrumento) ou figuras processuais não aplicáveis (agravo regimental), que não se inserem no âmbito administrativo disciplinar municipal.
O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, solicitando reexame. Já o recurso hierárquico é interposto perante autoridade superior, observando-se o princípio da hierarquia administrativa. A lei municipal específica assim disciplina, alinhando-se ao regime comum do direito administrativo disciplinar.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A combinação pedido de reconsideração e recurso hierárquico é a prevista na lei municipal para impugnar a decisão final do processo disciplinar. Ambas as figuras são típicas do contencioso administrativo disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Agravo regimental é recurso próprio de órgãos colegiados judiciais (ex.: tribunais) ou de procedimentos internos de alguns órgãos, mas não é recurso administrativo padrão no processo disciplinar disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 664/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agravo de instrumento é recurso previsto no Código de Processo Civil (art. 1.015) para impugnar decisões interlocutórias na via judicial. Não é cabível no âmbito de um processo administrativo disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embargos de declaração (CPC, arts. 1.022-1.026) são utilizados para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão em decisões judiciais. No processo administrativo disciplinar, não há previsão desse recurso; eventual pedido de esclarecimento seria feito por meio de pedido de reconsideração ou outro meio específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agravo (em sentido genérico) é recurso judicial; embargo de declaração é o mesmo que embargos de declaração. Nenhum deles é recurso administrativo típico. A alternativa mistura dois institutos processuais civis, sem pertinência com o processo disciplinar.
Gabarito: letra A.