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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu085669
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 664, de 13 de agosto de 2021 – Dispõe sobre a sindicância administrativa e o Procedimento Administrativo Disciplinar, e dá outras providências, é correto afirmar que após o julgamento do processo disciplinar são cabíveis os seguintes recursos:
  1. Apedido de reconsideração e recurso hierárquico.
  2. Bagravo regimental e pedido de reconsideração.
  3. Crecurso hierárquico e agravo de instrumento.
  4. Dembargos de declaração e recurso hierárquico.
  5. Eagravo e embargo de declaração.
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GabaritoA — pedido de reconsideração e recurso hierárquico.

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Recursos no Processo Disciplinar (Lei Complementar Municipal nº 664/2021)

Gabarito: letra A. Após o julgamento do processo disciplinar, os recursos cabíveis são o pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 664/2021. As demais alternativas mencionam recursos típicos do processo judicial (agravo, embargos de declaração, agravo de instrumento) ou figuras processuais não aplicáveis (agravo regimental), que não se inserem no âmbito administrativo disciplinar municipal.

O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, solicitando reexame. Já o recurso hierárquico é interposto perante autoridade superior, observando-se o princípio da hierarquia administrativa. A lei municipal específica assim disciplina, alinhando-se ao regime comum do direito administrativo disciplinar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A combinação pedido de reconsideração e recurso hierárquico é a prevista na lei municipal para impugnar a decisão final do processo disciplinar. Ambas as figuras são típicas do contencioso administrativo disciplinar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agravo regimental é recurso próprio de órgãos colegiados judiciais (ex.: tribunais) ou de procedimentos internos de alguns órgãos, mas não é recurso administrativo padrão no processo disciplinar disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 664/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agravo de instrumento é recurso previsto no Código de Processo Civil (art. 1.015) para impugnar decisões interlocutórias na via judicial. Não é cabível no âmbito de um processo administrativo disciplinar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embargos de declaração (CPC, arts. 1.022-1.026) são utilizados para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão em decisões judiciais. No processo administrativo disciplinar, não há previsão desse recurso; eventual pedido de esclarecimento seria feito por meio de pedido de reconsideração ou outro meio específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agravo (em sentido genérico) é recurso judicial; embargo de declaração é o mesmo que embargos de declaração. Nenhum deles é recurso administrativo típico. A alternativa mistura dois institutos processuais civis, sem pertinência com o processo disciplinar.

Gabarito: letra A.

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