Controle da Administração Pública – Tribunal de Contas
Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas do Estado, ao receber representação de cidadão sobre irregularidades em edital de licitação, possui competência constitucional para sustar preventivamente o ato, inclusive em caráter liminar, sem necessidade de oitiva prévia do ente representado, como exercício do controle externo de legalidade (CF, art. 71, IX e X). O TCE não é órgão judicial, legislativo nem de controle interno; sua atuação se dá no âmbito do controle externo, auxiliando o Poder Legislativo.
Art. 71CF/88
Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: … IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."
A doutrina e a jurisprudência (STF, MS 24.510) reconhecem que os Tribunais de Contas podem, no exercício de suas funções, conceder medidas cautelares para impedir danos irreparáveis, como a suspensão de licitação. A ausência de oitiva prévia, em casos urgentes, é compatível com o poder geral de cautela.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
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A | O Tribunal de Contas não tem competência para examinar o edital ou deferir liminares, haja vista que se trata de típico controle jurisdicional que deve ser exercido pelo Poder Judiciário com exclusividade. | O TCE possui competência constitucional para fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, incluindo editais de licitação, e pode sustá-los preventivamente (CF, art. 71, IX e X). O controle judicial não exclui o controle externo exercido pelo TCE – ambos coexistem. | ❌ Incorreta |
B | O controle exercido pelo Tribunal de Contas no caso em questão ilustra forma de controle legislativo, a partir de critérios políticos e financeiros, à semelhança das Comissões Parlamentares de Inquérito. | O TCE é órgão técnico de controle externo, auxiliar do Legislativo, mas sua atuação é pautada pela legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 70), e não por critérios exclusivamente políticos. Não se confunde com o controle político exercido por CPIs. | ❌ Incorreta |
C | Apenas o Ministério Público é legitimado a representar perante o Tribunal de Contas ilegalidades praticadas no exercício da atividade administrativa, sendo fruto da tutela de interesses sociais e individuais indisponíveis. | A Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 113, §1º) preveem que qualquer cidadão é parte legítima para representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades em licitações. | ❌ Incorreta |
D | O caso hipotético representa o controle interno da Administração Pública pelo exercício do poder de autotutela, visando à correção das regras do edital antes da sessão pública de julgamento das propostas. | O controle exercido pelo Tribunal de Contas é controle externo, e não interno. O controle interno é exercido pela própria Administração (autotutela). | ❌ Incorreta |
E | A suspensão do ato em caráter liminar decorre do poder do Tribunal de Contas de exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo sustá-los preventivamente no caso concreto. | O TCE possui competência constitucional para sustar atos administrativos ilegais (CF, art. 71, X), e a jurisprudência (STF, MS 24.510) reconhece seu poder de conceder medidas cautelares para evitar danos irreparáveis, como a suspensão liminar de licitação. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas não tem competência para examinar edital ou deferir liminares, por ser controle exclusivo do Judiciário. Erro: O TCE possui competência constitucional para fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, incluindo editais de licitação, e pode sustá-los preventivamente (CF, art. 71, IX e X). O controle judicial não exclui o controle externo exercido pelo TCE – ambos coexistem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera que o controle do TCE é legislativo, de critérios políticos e financeiros, a exemplo das CPIs. Erro: O TCE é órgão técnico de controle externo, auxiliar do Legislativo, mas sua atuação é pautada pela legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 70), e não por critérios exclusivamente políticos. Não se confunde com o controle político exercido por CPIs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas o Ministério Público pode representar perante o TCE. Erro: A Constituição e a legislação infraconstitucional (ex.: Lei Orgânica do TCU) admitem representação de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades na administração pública. O MP não detém exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o caso como controle interno por autotutela. Erro: A atuação do TCE é controle externo, não interno. A autotutela é exercida pela própria Administração sobre seus atos; o TCE é órgão externo, independente, que fiscaliza a legalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeita: a suspensão liminar decorre do poder do Tribunal de Contas de exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo sustá-los preventivamente, inclusive sem oitiva prévia em situações de urgência. Isso é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência do STF (ex.: MS 24.510).
Gabarito: letra E – a única que descreve corretamente a competência dos Tribunais de Contas.