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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu085746
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
Um edital para a contratação de prestação de serviços contínuos divulgado pela prefeitura foi impugnado por um cidadão perante o Tribunal de Contas do Estado, faltando 5 dias para a data fixada para a sessão pública de julgamento das propostas. A impugnação indicava a existência de regras que conduziam ao direcionamento do certame em favor de um grupo econômico conhecido na região. Ao receber a representação, o Tribunal de Contas determinou a paralização liminar da licitação, sem a prévia oitiva da prefeitura representada. Considerando o regime jurídico constitucional do Controle da Administração Pública, é correto afirmar que
  1. Ao Tribunal de Contas não tem competência para examinar o edital ou deferir liminares, haja vista que se trata de típico controle jurisdicional que deve ser exercido pelo Poder Judiciário com exclusividade.
  2. Bo controle exercido pelo Tribunal de Contas no caso em questão ilustra forma de controle legislativo, a partir de critérios políticos e financeiros, à semelhança das Comissões Parlamentares de Inquérito.
  3. Capenas o Ministério Público é legitimado a representar perante o Tribunal de Contas ilegalidades praticadas no exercício da atividade administrativa, sendo fruto da tutela de interesses sociais e individuais indisponíveis.
  4. Do caso hipotético representa o controle interno da Administração Pública pelo exercício do poder de autotutela, visando à correção das regras do edital antes da sessão pública de julgamento das propostas.
  5. Ea suspensão do ato em caráter liminar decorre do poder do Tribunal de Contas de exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo sustá-los preventivamente no caso concreto.
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GabaritoE — a suspensão do ato em caráter liminar decorre do poder do Tribunal de Contas de exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo sustá-los preventivamente no caso concreto.

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Controle da Administração Pública – Tribunal de Contas

Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas do Estado, ao receber representação de cidadão sobre irregularidades em edital de licitação, possui competência constitucional para sustar preventivamente o ato, inclusive em caráter liminar, sem necessidade de oitiva prévia do ente representado, como exercício do controle externo de legalidade (CF, art. 71, IX e X). O TCE não é órgão judicial, legislativo nem de controle interno; sua atuação se dá no âmbito do controle externo, auxiliando o Poder Legislativo.

Art. 71CF/88

Art. 71 – "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: … IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."

A doutrina e a jurisprudência (STF, MS 24.510) reconhecem que os Tribunais de Contas podem, no exercício de suas funções, conceder medidas cautelares para impedir danos irreparáveis, como a suspensão de licitação. A ausência de oitiva prévia, em casos urgentes, é compatível com o poder geral de cautela.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O Tribunal de Contas não tem competência para examinar o edital ou deferir liminares, haja vista que se trata de típico controle jurisdicional que deve ser exercido pelo Poder Judiciário com exclusividade.

O TCE possui competência constitucional para fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, incluindo editais de licitação, e pode sustá-los preventivamente (CF, art. 71, IX e X). O controle judicial não exclui o controle externo exercido pelo TCE – ambos coexistem.

❌ Incorreta

B

O controle exercido pelo Tribunal de Contas no caso em questão ilustra forma de controle legislativo, a partir de critérios políticos e financeiros, à semelhança das Comissões Parlamentares de Inquérito.

O TCE é órgão técnico de controle externo, auxiliar do Legislativo, mas sua atuação é pautada pela legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 70), e não por critérios exclusivamente políticos. Não se confunde com o controle político exercido por CPIs.

❌ Incorreta

C

Apenas o Ministério Público é legitimado a representar perante o Tribunal de Contas ilegalidades praticadas no exercício da atividade administrativa, sendo fruto da tutela de interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 113, §1º) preveem que qualquer cidadão é parte legítima para representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades em licitações.

❌ Incorreta

D

O caso hipotético representa o controle interno da Administração Pública pelo exercício do poder de autotutela, visando à correção das regras do edital antes da sessão pública de julgamento das propostas.

O controle exercido pelo Tribunal de Contas é controle externo, e não interno. O controle interno é exercido pela própria Administração (autotutela).

❌ Incorreta

E

A suspensão do ato em caráter liminar decorre do poder do Tribunal de Contas de exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo sustá-los preventivamente no caso concreto.

O TCE possui competência constitucional para sustar atos administrativos ilegais (CF, art. 71, X), e a jurisprudência (STF, MS 24.510) reconhece seu poder de conceder medidas cautelares para evitar danos irreparáveis, como a suspensão liminar de licitação.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas não tem competência para examinar edital ou deferir liminares, por ser controle exclusivo do Judiciário. Erro: O TCE possui competência constitucional para fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, incluindo editais de licitação, e pode sustá-los preventivamente (CF, art. 71, IX e X). O controle judicial não exclui o controle externo exercido pelo TCE – ambos coexistem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera que o controle do TCE é legislativo, de critérios políticos e financeiros, a exemplo das CPIs. Erro: O TCE é órgão técnico de controle externo, auxiliar do Legislativo, mas sua atuação é pautada pela legalidade, legitimidade e economicidade (CF, art. 70), e não por critérios exclusivamente políticos. Não se confunde com o controle político exercido por CPIs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas o Ministério Público pode representar perante o TCE. Erro: A Constituição e a legislação infraconstitucional (ex.: Lei Orgânica do TCU) admitem representação de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades na administração pública. O MP não detém exclusividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o caso como controle interno por autotutela. Erro: A atuação do TCE é controle externo, não interno. A autotutela é exercida pela própria Administração sobre seus atos; o TCE é órgão externo, independente, que fiscaliza a legalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está perfeita: a suspensão liminar decorre do poder do Tribunal de Contas de exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, podendo sustá-los preventivamente, inclusive sem oitiva prévia em situações de urgência. Isso é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência do STF (ex.: MS 24.510).

Gabarito: letra E – a única que descreve corretamente a competência dos Tribunais de Contas.

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