Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu085747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
A respeito das alterações dos contratos administrativos previstos na Lei federal nº 14.133/21, é correto afirmar que
Aas variações do valor contratual decorrentes de reajuste ou repactuação de preços dependem de previsão em termo aditivo.
Bé possível a alteração do valor do contrato em decorrência da necessidade de correção de erros ou omissões em especificações do projeto elaborado pelo contratado na contratação semi-integrada.
Co contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, reduções de até 25% e acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem em obras, serviços ou compras.
Das alterações qualitativas, para modificação do projeto, ou especificações, para melhor adequação técnica, não estão submetidas aos limites quantitativos especificados na lei.
Eas falhas de projeto que motivarem alterações em contratos de obras ou serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade e adoção das providências para o ressarcimento de danos causados à Administração.
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GabaritoE — as falhas de projeto que motivarem alterações em contratos de obras ou serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade e adoção das providências para o ressarcimento de danos causados à Administração.
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Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o disposto no art. 124, §1º da Lei 14.133/2021: as alterações decorrentes de falhas de projeto em contratos de obras e serviços de engenharia implicam apuração de responsabilidade e adoção de providências para o ressarcimento de danos causados à Administração.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei 14.133/2021 sobre alterações contratuais, especialmente os arts. 124, 133 e 136. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Correto?
A
Variações de reajuste ou repactuação dependem de termo aditivo
Art. 136, I – permite apostila, dispensando termo aditivo
❌ Incorreta
B
Alteração de valor por erros/omissões do contratado na contratação semi-integrada
Art. 133, II – veda alteração decorrente de erros/omissões do contratado
❌ Incorreta
C
Contratado obrigado a aceitar reduções de até 25% e acréscimos de até 50%
Art. 125 – limites: 25% para acréscimos e 25% para supressões (regra geral)
❌ Incorreta
D
Alterações qualitativas não submetidas a limites quantitativos
Art. 124 – alterações qualitativas sujeitas a limites do art. 125
❌ Incorreta
E
Falhas de projeto ensejam apuração de responsabilidade e ressarcimento
Art. 124, §1º – exatamente o disposto
✅ Correta
Alterações contratuais (Lei 14.133/2021)
1Reajuste/repactuação
Apostila (art. 136, I)
Termo aditivo
2Erro/omissão do contratado
Contratação semi-integrada
Altera valor (art. 133, II)
3Limites unilaterais (art. 125)
Acréscimo: 25%
Supressão: 25%
Reforma: 50%
4Falha de projeto (art. 124, §1º)
Apuração de responsabilidade
Ressarcimento de danos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que variações de reajuste ou repactuação dependem de termo aditivo. Contraria o art. 136, I, que permite o registro por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
Art. 136Lei-14133
Art. 136 — Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I — variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato
Portanto, a alternativa A está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é possível alteração do valor por erros ou omissões do contratado na contratação semi-integrada. O art. 133, II, veda essa alteração justamente quando decorrente de erros ou omissões do contratado.
Art. 133Lei-14133
Art. 133 — Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos: [...] II — por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei
Logo, a B é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contratado é obrigado a aceitar reduções de até 25% e acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado. Na Lei 14.133/2021, os limites para alterações unilaterais são, em regra, de 25% para acréscimos e 25% para supressões (salvo para reforma de edifício ou equipamento, onde o acréscimo pode chegar a 50%). A alternativa inverte e mistura os percentuais, além de não corresponder à previsão legal exata. Ademais, a obrigatoriedade de aceitação não é absoluta, mas sim dentro dos limites legais. O erro principal está nos percentuais indicados. C é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as alterações qualitativas (modificação do projeto para melhor adequação técnica) não se submetem aos limites quantitativos da lei. O art. 124 da Lei 14.133/2021 trata tanto de alterações qualitativas (inciso II, "a") quanto quantitativas, e ambos os tipos, quando realizados unilateralmente pela Administração, observam os limites do art. 125 (que não está transcrito, mas é amplamente conhecido). A exceção de não submissão a limites não existe; qualquer alteração que impacte o valor do contrato está sujeita aos mesmos tetos percentuais. Portanto, D é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 124, §1º da Lei 14.133/2021:
Art. 124, §1Lei-14133
Art. 124 [...] §1º — Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.