Processo Administrativo Disciplinar — Súmulas do STJ
Gabarito: letra B. O STJ consolidou o entendimento de que a decisão de mérito do processo administrativo disciplinar pode ser controlada pelo Judiciário quando a sanção aplicada for manifestamente desproporcional. A Súmula 641 do STJ dispõe que a portaria de instauração do PAD prescinde da exposição detalhada dos fatos, o que torna a alternativa A incorreta. As demais alternativas contrariam outras súmulas da Corte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a exposição detalhada dos fatos é condição necessária para a legalidade da portaria de instauração. Isso contraria a Súmula 641 do STJ, que prescinde dessa exigência. Veja o texto literal:
Súmula 641 do STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
Portanto, a portaria não precisa ser detalhada; basta que haja indicação mínima dos fatos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, em sua Súmula 343 (e em outros precedentes), firmou que o controle judicial do ato administrativo disciplinar é possível quando a sanção é manifestamente desproporcional. Isso decorre dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que vinculam a Administração. A alternativa espelha exatamente esse entendimento: a decisão de mérito pode ser revista pelo Judiciário se a desproporcionalidade for evidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa veda a instauração de processo disciplinar baseada em denúncia apócrifa, mesmo acompanhada de outras providências. O STJ, por meio de sua jurisprudência sumulada (Súmula 611), entende que a denúncia anônima pode dar início a procedimento administrativo desde que acompanhada de outros elementos que indiquem verossimilhança. Assim, não há vedação absoluta; é possível, sim, desde que haja indícios mínimos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que a prova emprestada é permitida no PAD dispensada a autorização judicial é imprecisa. O STJ admite a prova emprestada, mas desde que observados o contraditório e a ampla defesa (Súmula 575). A expressão "dispensada a autorização judicial" não reflete a necessidade de que a prova tenha sido produzida em processo judicial ou administrativo com respeito ao devido processo legal. Não se trata de autorização judicial prévia, mas de requisitos de validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa nega a aplicação de nulidade por excesso de prazo, sob o argumento da natureza administrativa. O STJ, todavia, entende que o excesso de prazo não acarreta nulidade automática, mas pode gerar nulidade se houver prejuízo ao acusado (Súmula 644). A assertiva é absoluta e ignora a exceção do prejuízo, portanto está incorreta.
Gabarito: letra B.