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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu085751
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
Agentes de trânsito do município, servidores públicos municipais ocupantes de cargo público efetivo não estruturados em carreira, objetivam a recomposição salarial. Frustrados com a proposta de reajuste inferior à inflação dada pelo Secretário de Gestão Municipal, resolvem paralisar o serviço totalmente. Levada a questão ao Poder Judiciário, sobreveio decisão judicial que declarou a greve abusiva em razão do caráter essencial da atividade desempenhada, determinando-se o imediato retorno dos servidores às atividades.Sobre esse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
  1. AOs agentes de trânsito do município, enquanto ocupantes de cargos públicos, não poderiam entrar em greve, instituto reservado apenas para empregados públicos diante da natureza jurídica da relação funcional que mantêm com o Poder Público.
  2. BA deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho, e, ainda que a greve não fosse abusiva, como regra geral, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga.
  3. COs servidores deverão ser submetidos a procedimento administrativo disciplinar que poderá culminar na exoneração, sendo vedados os descontos dos dias não trabalhados em razão do caráter alimentar da sua remuneração.
  4. DA Constituição Federal assegura ao servidor público o direito subjetivo à revisão geral anual de sua remuneração, de modo a manter o valor real de sua remuneração contra a inflação. Por isso, a decisão judicial deve ser revista por recurso, imputando-se a conduta ilícita à Administração, ocasião em que será vedado qualquer desconto ou sanção pelos dias parados.
  5. EOs agentes de trânsito do município, em razão do poder fiscalizatório que lhes é atribuído, assumindo atribuições inerentes à segurança viária, devem ser considerados como servidores públicos militares nos termos da Constituição Federal e, por esta razão, estão proibidos de fazer greve.
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GabaritoB — A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho, e, ainda que a greve não fosse abusiva, como regra geral, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve dos servidores públicos civis

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a greve de servidor público civil importa na suspensão do vínculo funcional, e, como regra geral, os dias de paralisação não são remunerados, independentemente de a greve ser abusiva ou não (CF, art. 37, VII; STF, RE 693.456). As demais alternativas contêm erros: A nega o direito de greve a servidores civis, mas a CF o assegura; C afirma que descontos são vedados, quando são obrigatórios; D confunde revisão anual com direito subjetivo e conclui incorretamente sobre a greve; E equipara agentes de trânsito a militares, o que é falso.

Constituição Federal de 1988:

Art. 37, VII — "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."

Alternativa

Descrição

Correta?

Motivo

A

Os agentes de trânsito do município, enquanto ocupantes de cargos públicos, não poderiam entrar em greve, instituto reservado apenas para empregados públicos diante da natureza jurídica da relação funcional que mantêm com o Poder Público.

A CF/88, art. 37, VII, assegura o direito de greve ao servidor público civil, nos termos de lei específica. Portanto, a afirmação de que a greve é reservada apenas a empregados públicos é falsa. O direito existe para ambos os regimes, embora para servidores estatutários dependa de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada).

B

A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho, e, ainda que a greve não fosse abusiva, como regra geral, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga.

Conforme o entendimento do STF (RE 693.456, Tema 531), a greve de servidores públicos suspende o vínculo funcional, e a Administração deve descontar os dias não trabalhados, salvo se a paralisação for decorrente de conduta ilícita do Poder Público. A alternativa capta essa regra geral. Inclusive, o art. 37, VII da CF prevê que o exercício do direito de greve se dará nos limites da lei; na ausência de lei específica, aplica-se a Lei de Greve (7.783/89) no que couber, com as adaptações necessárias.

C

Os servidores deverão ser submetidos a procedimento administrativo disciplinar que poderá culminar na exoneração, sendo vedados os descontos dos dias não trabalhados em razão do caráter alimentar da sua remuneração.

Há dois erros: (i) a greve, mesmo abusiva, não implica automaticamente exoneração – depende de processo administrativo disciplinar, e a pena pode variar; (ii) é vedado o desconto dos dias parados? Ao contrário, o desconto é a regra, não exceção. O caráter alimentar da remuneração não impede os descontos. O STF já decidiu que os descontos são devidos (RE 693.456).

D

A Constituição Federal assegura ao servidor público o direito subjetivo à revisão geral anual de sua remuneração, de modo a manter o valor real de sua remuneração contra a inflação. Por isso, a decisão judicial deve ser revista por recurso, imputando-se a conduta ilícita à Administração, ocasião em que será vedado qualquer desconto ou sanção pelos dias parados.

A CF, art. 37, X, assegura revisão geral anual, mas isso não gera direito subjetivo automático (depende de lei e disponibilidade orçamentária). Além disso, a conclusão sobre a greve é incorreta: a conduta ilícita da Administração não justifica a greve abusiva, e os descontos são a regra, não a exceção.

E

Os agentes de trânsito do município, em razão do poder fiscalizatório que lhes é atribuído, assumindo atribuições inerentes à segurança viária, devem ser considerados como servidores públicos militares nos termos da Constituição Federal e, por esta razão, estão proibidos de fazer greve.

Agentes de trânsito municipais são servidores públicos civis, não militares. A CF/88 define militares como integrantes das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados. Portanto, a equiparação é falsa, e a proibição de greve não se aplica a eles.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 37, VII, assegura o direito de greve ao servidor público civil, nos termos de lei específica. Portanto, a afirmação de que a greve é reservada apenas a empregados públicos é falsa. O direito existe para ambos os regimes, embora para servidores estatutários dependa de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento do STF (RE 693.456, Tema 531), a greve de servidores públicos suspende o vínculo funcional, e a Administração deve descontar os dias não trabalhados, salvo se a paralisação for decorrente de conduta ilícita do Poder Público. A alternativa capta essa regra geral. Inclusive, o art. 37, VII da CF prevê que o exercício do direito de greve se dará nos limites da lei; na ausência de lei específica, aplica-se a Lei de Greve (7.783/89) no que couber, com as adaptações necessárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há dois erros: (i) a greve, mesmo abusiva, não implica automaticamente exoneração – depende de processo administrativo disciplinar, e a pena pode variar; (ii) é vedado o desconto dos dias parados? Ao contrário, o desconto é a regra, não exceção. O caráter alimentar da remuneração não impede os descontos. O STF já decidiu que os descontos são devidos (RE 693.456).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF, art. 37, X, assegura revisão geral anual, mas isso não gera direito subjetivo a um índice específico nem autoriza a greve por insatisfação com o reajuste. O STF (RE 565.089) firmou que o não encaminhamento do projeto de lei de revisão não gera indenização. Ademais, a conclusão de que a greve seria justificada e que descontos/sanções seriam vedados é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agentes de trânsito não são servidores militares. Militares são os membros das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros militares (CF, art. 42). Agentes de trânsito (guardas de trânsito ou agentes de fiscalização) integram o quadro civil, geralmente como servidores estatutários ou celetistas. Portanto, não lhes é aplicável a proibição de greve que incide sobre militares.

Gabarito: letra B.

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