Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu085752
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
João, servidor público municipal ocupante de cargo efetivo de natureza técnica, é aprovado em concurso público para o cargo de professor universitário em instituição de ensino federal localizada no mesmo município. Diante dessa situação, João
Anão poderá ser empossado como professor universitário, pois é vedada a acumulação de cargos efetivos de diferentes níveis federativos.
Bpoderá tomar posse no cargo de professor universitário, desde que se afaste, com prejuízo de remuneração e vantagens, do cargo municipal de que é ocupante.
Cpoderá acumular ambos os cargos, haja vista a Constituição Federal admitir a acumulação de cargo de natureza técnica com outro de professor, se houver compatibilidade de horário.
Dpoderá tomar posse no cargo de professor universitário se houver compatibilidade de horários e se optar por uma das remunerações, sob pena de acúmulo indevido.
Eapenas poderia acumular licitamente os dois cargos caso ambos fossem privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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GabaritoC — poderá acumular ambos os cargos, haja vista a Constituição Federal admitir a acumulação de cargo de natureza técnica com outro de professor, se houver compatibilidade de horário.
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Acumulação de Cargos Públicos
Gabarito: letra C. A Constituição Federal admite a acumulação de cargos públicos nas hipóteses do art. 37, XVI, entre elas a de um cargo técnico ou científico com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários. João, servidor municipal de cargo técnico, pode acumular com o cargo de professor federal, conforme a exceção constitucional.
A base legal está no art. 118 da Lei 8.112/1990, que remete às exceções constitucionais:
Art. 118Lei-8112
Art. 118 — "Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos."
A Constituição Federal, por sua vez, estabelece as exceções: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, alíneas "b" e "c").
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a acumulação de cargos efetivos de diferentes níveis federativos. A CF não faz essa distinção: a vedação é geral, mas as exceções (professor, técnico-científico, saúde) aplicam-se independentemente do ente federativo. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a posse ao afastamento com prejuízo de remuneração e vantagens. Na acumulação lícita, exige-se apenas compatibilidade de horários; não há necessidade de afastamento. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a exceção constitucional: a CF admite a acumulação de cargo de natureza técnica com o de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe a opção por uma das remunerações, o que é próprio do art. 38 da CF (mandato eletivo), e não da acumulação lícita de cargos. Na acumulação permitida, o servidor percebe ambas as remunerações. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a acumulação lícita exclusivamente a cargos de saúde. A CF prevê também as hipóteses de professor e técnico/científico. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa D, importa a regra de opção de remuneração do mandato eletivo (art. 38 CF) para a acumulação de cargos; (2) na alternativa E, reduz indevidamente as exceções apenas a profissionais de saúde. Fique atento: as exceções são três (professor, técnico-científico e saúde) e, na acumulação lícita, recebem-se ambas as remunerações.