Consórcios Públicos e Convênios
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, segundo a doutrina administrativista, o convênio é um ajuste de mútua colaboração que não admite cláusulas de penalidade por inadimplemento, ao passo que o contrato de programa, instrumento do consórcio público, pode prever sanções. As demais alternativas apresentam incorreções.
Critério | Consórcio Público | Convênio |
|---|
Personalidade jurídica | Cria pessoa jurídica (art. 1º, §1º, Lei 11.107/2005) | Mero acordo de vontades, sem personalidade |
Lei autorizativa | Necessária para celebração e extinção (art. 9º) | Não exige lei específica; basta previsão orçamentária |
Sanções por inadimplemento | Possível no contrato de programa (art. 13, §1º) | Não admite cláusulas penais (interesse comum) |
Licitação | Obrigatória (salvo hipóteses legais de dispensa) | Convenente particular não licita, mas recursos seguem normas financeiras |
Interveniência estadual | Não obrigatória | Não obrigatória |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que consórcio e convênio são idênticos, o que é falso. O consórcio público cria uma pessoa jurídica (art. 1º, §1º da Lei 11.107/2005), enquanto o convênio é mero acordo de vontades sem personalidade jurídica. A baixa adesão não decorre dessa identidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que no convênio a lei autorizativa é necessária apenas para sua assinatura. Na verdade, convênios entre entes federados não exigem lei autorizativa específica; a autorização decorre da previsão orçamentária. Já para o consórcio público, tanto a celebração quanto a extinção dependem de lei autorizativa (art. 9º da Lei 11.107/2005). A afirmação sobre o convênio está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, nos convênios não é próprio prever sanções pelo descumprimento, pois são acordos de cooperação com interesses comuns, e as partes podem denunciá-los a qualquer tempo. Já no contrato de programa, que materializa as obrigações do consórcio público, é possível estipular penalidades para o caso de inadimplemento (art. 13, §1º da Lei 11.107/2005). Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto o consórcio público quanto o ente beneficiado por convênio não estão automaticamente dispensados de licitação. O consórcio, como pessoa jurídica de direito público, deve licitar, salvo hipóteses legais de dispensa (ex.: art. 75, XI da Lei 14.133/2021 para contrato de programa). O convenente particular não é obrigado a licitar, mas os recursos públicos repassados devem ser aplicados conforme normas de direito financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há proibição de a União celebrar consórcios ou convênios diretamente com municípios. A interveniência do estado não é obrigatória, salvo disposição legal específica (inexistente no âmbito geral).
Gabarito: letra C.