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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu085753
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado Municipal
Quanto ao consórcio público, previsto na Lei Federal nº 11.107/2005, e os termos de cooperação firmados entre entes federados, também conhecidos como convênios na Lei federal nº 13.019/2014 e no art. 184 da Lei federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Apor intentar a realização de objetivos e interesses comuns dos partícipes, a causa, o regime e os efeitos jurídicos do consórcio público são idênticos ao convênio, o que explica a baixa adesão aos consórcios pelos diversos entes federativos.
  2. Ba celebração e a extinção do consórcio público dependem de lei autorizativa, ao passo que, no convênio, a lei autorizativa é necessária apenas para sua assinatura.
  3. Cé possível a previsão de penalidades em caso de inadimplência quanto aos encargos transferidos no contrato de programa, ao passo que é impróprio consignar sanções em caso de frustração dos compromissos ajustados nos convênios.
  4. Dtanto o consórcio público como o ente beneficiado pelo repasse de recursos oriundos de convênio estão dispensados de prévia licitação para contratação de bens ou serviços em razão do caráter associativo precedente da parceria interfederativa.
  5. Eé proibida a celebração pela União tanto de consórcios públicos como de convênios com municípios sem a interveniência dos Estados Membros em que eles estejam situados.
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GabaritoC — é possível a previsão de penalidades em caso de inadimplência quanto aos encargos transferidos no contrato de programa, ao passo que é impróprio consignar sanções em caso de frustração dos compromissos ajustados nos convênios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos e Convênios

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, segundo a doutrina administrativista, o convênio é um ajuste de mútua colaboração que não admite cláusulas de penalidade por inadimplemento, ao passo que o contrato de programa, instrumento do consórcio público, pode prever sanções. As demais alternativas apresentam incorreções.

Critério

Consórcio Público

Convênio

Personalidade jurídica

Cria pessoa jurídica (art. 1º, §1º, Lei 11.107/2005)

Mero acordo de vontades, sem personalidade

Lei autorizativa

Necessária para celebração e extinção (art. 9º)

Não exige lei específica; basta previsão orçamentária

Sanções por inadimplemento

Possível no contrato de programa (art. 13, §1º)

Não admite cláusulas penais (interesse comum)

Licitação

Obrigatória (salvo hipóteses legais de dispensa)

Convenente particular não licita, mas recursos seguem normas financeiras

Interveniência estadual

Não obrigatória

Não obrigatória

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que consórcio e convênio são idênticos, o que é falso. O consórcio público cria uma pessoa jurídica (art. 1º, §1º da Lei 11.107/2005), enquanto o convênio é mero acordo de vontades sem personalidade jurídica. A baixa adesão não decorre dessa identidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no convênio a lei autorizativa é necessária apenas para sua assinatura. Na verdade, convênios entre entes federados não exigem lei autorizativa específica; a autorização decorre da previsão orçamentária. Já para o consórcio público, tanto a celebração quanto a extinção dependem de lei autorizativa (art. 9º da Lei 11.107/2005). A afirmação sobre o convênio está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina, nos convênios não é próprio prever sanções pelo descumprimento, pois são acordos de cooperação com interesses comuns, e as partes podem denunciá-los a qualquer tempo. Já no contrato de programa, que materializa as obrigações do consórcio público, é possível estipular penalidades para o caso de inadimplemento (art. 13, §1º da Lei 11.107/2005). Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tanto o consórcio público quanto o ente beneficiado por convênio não estão automaticamente dispensados de licitação. O consórcio, como pessoa jurídica de direito público, deve licitar, salvo hipóteses legais de dispensa (ex.: art. 75, XI da Lei 14.133/2021 para contrato de programa). O convenente particular não é obrigado a licitar, mas os recursos públicos repassados devem ser aplicados conforme normas de direito financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há proibição de a União celebrar consórcios ou convênios diretamente com municípios. A interveniência do estado não é obrigatória, salvo disposição legal específica (inexistente no âmbito geral).

Gabarito: letra C.

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