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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu085766
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Na hipótese de o Município pretender contratar o serviço técnico especializado de publicidade e divulgação, a Lei n° 14.133/2021 dispõe que esse tipo de contratação
  1. Aé permitida e deve ser feita diretamente por meio de dispensa de licitação.
  2. Bé permitida e pode ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, não sendo exigida a notória especialização.
  3. Cé permitida, mas não se admitirá a inexigibilidade de licitação, ainda que o serviço seja de natureza predominantemente intelectual e executado por empresa de notória especialização técnica.
  4. Dpode ser feita, diretamente, sendo permitida a contratação direta por inexigibilidade de licitação, desde que seja com empresa ou profissional de notória especialização.
  5. Eé expressamente vedada pela lei, devendo esse serviço ser executado diretamente pela própria Administração Pública Municipal.
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GabaritoC — é permitida, mas não se admitirá a inexigibilidade de licitação, ainda que o serviço seja de natureza predominantemente intelectual e executado por empresa de notória especialização técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Inexigibilidade de Licitação para Serviços de Publicidade e Divulgação

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 veda expressamente a utilização da inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de publicidade e divulgação, ainda que se trate de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e executado por empresa de notória especialização (art. 74, III).

A questão exige conhecimento literal do dispositivo que trata das hipóteses de inexigibilidade. O art. 74 estabelece um rol exemplificativo, mas, no inciso III, traz uma ressalva específica que impede a contratação direta por inexigibilidade para os serviços de publicidade e divulgação.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [...]

Portanto, a contratação desse tipo de serviço é permitida, mas não pode ser feita por inexigibilidade. Deverá, então, ser realizada por licitação (na modalidade cabível) ou, se preenchidos os requisitos, por dispensa (hipótese não prevista especificamente para esse caso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a inexigibilidade para serviços técnicos especializados com notória especialização se aplica a qualquer serviço, inclusive publicidade. A lei, porém, veda expressamente essa possibilidade. Memorize: publicidade e divulgação são exceção à regra da inexigibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação é permitida e deve ser feita por dispensa de licitação. A dispensa não é a via correta; a regra é a licitação. A inexigibilidade é vedada, mas a dispensa não se aplica genericamente a esse serviço. O erro está em confundir as hipóteses de contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a contratação pode ser feita por inexigibilidade sem exigir notória especialização. Além de a inexigibilidade ser vedada, a própria lei, no caput do inciso III, exige notória especialização para os serviços ali listados. Duplo erro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando legal: a contratação é permitida, mas não se admite a inexigibilidade, mesmo que o serviço seja de natureza predominantemente intelectual e o contratado tenha notória especialização. É a redação exata do art. 74, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação direta por inexigibilidade é permitida desde que com notória especialização. A lei, contudo, veda a inexigibilidade para publicidade e divulgação em qualquer hipótese, independentemente da especialização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que o serviço de publicidade e divulgação é expressamente vedado pela lei, devendo ser executado diretamente pela Administração. A lei não proíbe a contratação; apenas impede a via da inexigibilidade. A Administração pode contratá-lo por licitação.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto literal do art. 74, III, da Lei 14.133/2021 é a letra C.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

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