Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu085773
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Consórcios públicos se caracterizam pela cooperação que permite que diferentes entes colaborem para enfrentar desafios comuns, otimizando recursos e promovendo o desenvolvimento. Considerando as peculiaridades desta ferramenta de gestão, é correto afirmar que
Aapenas municípios podem se consorciar, alcançando o objetivo de desenvolvimento regional e local.
Bnão podem ser realizados na área da saúde, uma vez que já há mecanismos de cooperação entre os entes dispostos pelo Sistema Único de Saúde.
Cpodem ser formados por entes da mesma esfera de governo ou de esferas diferentes, caracterizando-se como interfederativos.
Ddevem ser relacionados à prestação de serviços públicos, sendo vedada a modalidade para realização de obras públicas.
Epressupõe a participação de um ente não governamental para a execução das ações previstas no protocolo de intenções.
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GabaritoC — podem ser formados por entes da mesma esfera de governo ou de esferas diferentes, caracterizando-se como interfederativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos
Gabarito: letra C. Consórcios públicos são instrumentos de cooperação entre entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), podendo ser formados por entes da mesma esfera ou de esferas diferentes, caracterizando-se como interfederativos, conforme a Lei 11.107/2005 (art. 1º, §1º). Essa é a definição legal correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de achar que consórcio é apenas entre municípios (alternativa A) ou que não pode ser usado na saúde (alternativa B), mas a lei não impõe essas restrições — qualquer ente federativo pode participar e qualquer área de interesse comum é admitida.
Permitida (ex.: consórcios intermunicipais de saúde)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Consórcios públicos podem envolver todos os entes da Federação, não apenas municípios. Por exemplo, um consórcio pode reunir um Estado e seus municípios, ou até a União com Estados e Municípios. A alternativa restringe indevidamente a abrangência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 11.107/2005 não veda consórcios na área da saúde. Pelo contrário, os consórcios intermunicipais de saúde são bastante comuns e permitem a otimização de recursos na prestação de serviços de saúde, em complemento ao SUS.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consórcios públicos são interfederativos, ou seja, podem reunir entes da mesma esfera de governo (ex.: dois municípios) ou de esferas diferentes (ex.: Estado e municípios, União e Estados). Essa é a característica essencial prevista no art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Consórcios públicos podem ter por objeto a prestação de serviços públicos, a realização de obras, o exercício de funções de planejamento, regulação, fiscalização, entre outras. Não há vedação específica para obras públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consórcios públicos são formados exclusivamente por entes públicos (pessoas jurídicas de direito público). A participação de entes não governamentais (como ONGs ou empresas privadas) não é admitida; eles poderiam, no máximo, ser contratados pelo consórcio, mas não integram a estrutura do consórcio.