Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu085831
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Assinale a alternativa correta no que se refere aos princípios orçamentários e os seus respectivos conteúdos.
AO princípio da não afetação não veda que a receita proveniente de impostos seja vinculada à prestação de garantia à União, pelos Estados e Municípios.
BO princípio do orçamento bruto determina que o montante da despesa autorizada em cada exercício não possa ser superior ao total das receitas previstas no mesmo período.
CO princípio da não discriminação autoriza a coexistência de múltiplos orçamentos, conquanto sejam consolidados de modo a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
DO princípio do equilíbrio orçamentário permite a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas, desde que sejam de capital, inclusive as autorizadas mediante créditos suplementares e especiais com finalidade específica.
EO princípio da anualidade veda a autorização para créditos especiais e extraordinários nos últimos quatro meses do exercício.
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GabaritoA — O princípio da não afetação não veda que a receita proveniente de impostos seja vinculada à prestação de garantia à União, pelos Estados e Municípios.
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Princípios orçamentários
Gabarito: letra A. O princípio da não afetação (não vinculação) admite exceções, e uma delas é a prestação de garantias pela União a Estados e Municípios nas operações de crédito por antecipação de receita (ARO), conforme o art. 167, IV, da Constituição Federal. Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que o princípio não veda essa vinculação.
A questão explora os principais princípios orçamentários e inverte ou troca conceitos nas demais alternativas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da não afetação (também chamado de não vinculação) estabelece que a receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa. Contudo, a própria Constituição excepciona algumas hipóteses, entre elas a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO). O art. 167, IV, CF, dispõe:
Art. 167, §8CF/88
Art. 167 — São vedados:
IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas […] a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º […]'
Assim, a afirmativa está perfeita: a não afetação não veda essa vinculação específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e despesas sejam registradas pelo seu valor total, sem deduções ou compensações (Lei 4.320/64, art. 6º). Já a regra de que as despesas autorizadas não podem superar as receitas previstas é o princípio do equilíbrio orçamentário. A alternativa troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da não discriminação é outro nome para o princípio da não afetação – veda a vinculação de receitas. A autorização para existirem múltiplos orçamentos, desde que consolidados, decorre do princípio da unidade (ou totalidade). Há, portanto, troca de princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 167, III, CF, veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. A alternativa afirma que o princípio do equilíbrio permite tais operações quando forem de capital, mas a regra é a proibição, com exceção restritiva. Além disso, a redação inverte a lógica: não é “desde que sejam de capital”, e sim “não podem exceder as despesas de capital, salvo exceção”.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade significa que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Já a regra sobre créditos especiais e extraordinários consta no art. 167, §2º, CF: eles têm vigência no exercício em que autorizados, mas se a autorização ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos no exercício seguinte – não há proibição de autorizá-los nesse período.
Art. 167, §2CF/88
Art. 167, § 2º — Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca ou confunde definições de princípios. Lembre-se: não afetação = não vincular (salvo exceções); orçamento bruto = valores brutos; equilíbrio = receita ≥ despesa; anualidade = vigência limitada. As exceções do art. 167 são frequentes – decore-as.