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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu085832
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Acerca das Leis Orçamentárias, é correto afirmar que a Lei
  1. Ade Diretrizes Orçamentárias poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  2. Bque instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  3. Cde Diretrizes Orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  4. DOrçamentária Anual não poderá conter dispositivo que autorize a contratação de operações de crédito para fins de antecipação de receita.
  5. EOrçamentária Anual conterá em seu projeto o Anexo de Metas Fiscais, no qual serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas, o resultado nominal e primário e o montante da dívida pública, para o exercício corrente e para o exercício seguinte.
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GabaritoB — que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Orçamentárias: PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra B — única alternativa correta. A Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e programas de duração continuada, conforme determina o art. 165, §1º da CF/88. As demais alternativas invertem regras (A), confundem o conteúdo da LDO com o da LOA (C e E) ou contrariam permissão expressa da CF (D).

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que definem o conteúdo de cada instrumento orçamentário.

Art. 165, §1CF/88

“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário. A LRF, art. 4º, §7º, determina exatamente o oposto:

Art. 4, §7LC-101-2000

“A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.”

Portanto, a alternativa troca a proibição por uma permissão — erro grave.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é cópia fiel do art. 165, §1º da CF/88, transcrito acima. O PPA deve ser regionalizado e abranger diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital (investimentos, inversões financeiras) e para programas de duração continuada. Exato.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO. Veja o art. 165, §5º da CF/88:

Art. 165, §5CF/88

“A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

A LDO, por sua vez, tem conteúdo diverso (metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, etc. – art. 165, §2º). A banca troca os institutos.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a LOA não pode conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita. A CF, art. 165, §8º, expressamente permite essa inclusão:

Art. 165, §8CF/88

“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

Alternativa afirma o contrário do que está no texto constitucional.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de LDO, e não o projeto de LOA. Além disso, o período de referência está errado: as metas devem ser estabelecidas para o exercício a que se referir e para os dois seguintes (total de três exercícios), e não apenas para o corrente e o seguinte. Veja o art. 4º, §1º da LRF:

Art. 4, §1LC-101-2000

“Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”

Dupla falha: instrumento errado e número de exercícios incorreto.


Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra B. Memorize o conteúdo do art. 165, §1º (PPA), e os limites da LDO (art. 4º, §7º da LRF) para não cair nas inversões e trocas que a banca adora.

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