Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu085844
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Relativamente aos contratos administrativos regidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n° 14.133, de 1o de abril de 2021), assinale a alternativa correta.
  1. AOs contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
  2. BNo caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração não estará obrigada a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial se comprovado o interesse público na causa.
  3. CUma vez extinto o contrato com a Administração, o contratado não fará jus ao reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução.
  4. DAlterações na razão ou na denominação social do contratado devem ser registradas mediante celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
  5. EOs contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a hipótese clássica de alteração unilateral do contrato pela Administração – modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica –, prevista no art. 130 da Lei 14.133/2021 quando conjugado com o art. 81, I (que, embora trate de alteração por acordo, revela a mesma hipótese material). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca testa o conhecimento sobre os limites e a forma das alterações contratuais, especialmente a distinção entre alteração unilateral (que obriga o reequilíbrio) e alteração por acordo, e entre apostila e termo aditivo.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando for conveniente a substituição da garantia de execução.

Art. 81, III, Lei 14.133/2021 (alteração por acordo, não unilateral)

❌ Incorreta

B

No caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração não estará obrigada a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial se comprovado o interesse público na causa.

Art. 130, Lei 14.133/2021 (obrigação indeclinável de reequilíbrio)

❌ Incorreta

C

Uma vez extinto o contrato com a Administração, o contratado não fará jus ao reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução.

Direito ao reequilíbrio constituído na vigência persiste após extinção

❌ Incorreta

D

Alterações na razão ou na denominação social do contratado devem ser registradas mediante celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

Art. 136, III, Lei 14.133/2021 (apostila, não termo aditivo)

❌ Incorreta

E

Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.

Art. 130 c/c art. 81, I, Lei 14.133/2021

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A substituição da garantia de execução é hipótese de alteração por acordo entre as partes (art. 81, III, da Lei 13.303/2016, aplicável subsidiariamente; na Lei 14.133/2021, não há previsão de alteração unilateral para esse fim). A Administração não pode impor essa alteração unilateralmente; depende da anuência do contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 130 da Lei 14.133/2021 é expresso:

Art. 130Lei-14133

Lei 14.133/2021 – Art. 130: “Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.”

A obrigação de reequilibrar é indeclinável; o interesse público não a afasta. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito ao equilíbrio econômico-financeiro surge quando ocorre o desequilíbrio durante a execução, e a extinção do contrato não extingue direitos já constituídos. O contratado pode exigir a recomposição mesmo após o término, se o evento que causou o desequilíbrio ocorreu na vigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 136 da Lei 14.133/2021 enumera registros que não caracterizam alteração e podem ser feitos por simples apostila, dispensando termo aditivo. Entre eles:

Art. 136Lei-14133

Lei 14.133/2021 – Art. 136, III:alterações na razão ou na denominação social do contratado”.

Portanto, a formalização correta é por apostila, e não por termo aditivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⬅️ GABARITO

A Lei 14.133/2021, em seu art. 130, admite a alteração unilateral do contrato pela Administração. Uma das hipóteses materiais para tanto é a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato (art. 81, I, da Lei 13.303/2016, que reflete regra geral aplicável). Trata-se de cláusula exorbitante típica, que visa atender ao interesse público sem necessidade de concordância do contratado.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu085844