Cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a hipótese clássica de alteração unilateral do contrato pela Administração – modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica –, prevista no art. 130 da Lei 14.133/2021 quando conjugado com o art. 81, I (que, embora trate de alteração por acordo, revela a mesma hipótese material). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca testa o conhecimento sobre os limites e a forma das alterações contratuais, especialmente a distinção entre alteração unilateral (que obriga o reequilíbrio) e alteração por acordo, e entre apostila e termo aditivo.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando for conveniente a substituição da garantia de execução. | Art. 81, III, Lei 14.133/2021 (alteração por acordo, não unilateral) | ❌ Incorreta |
B | No caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração não estará obrigada a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial se comprovado o interesse público na causa. | Art. 130, Lei 14.133/2021 (obrigação indeclinável de reequilíbrio) | ❌ Incorreta |
C | Uma vez extinto o contrato com a Administração, o contratado não fará jus ao reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução. | Direito ao reequilíbrio constituído na vigência persiste após extinção | ❌ Incorreta |
D | Alterações na razão ou na denominação social do contratado devem ser registradas mediante celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. | Art. 136, III, Lei 14.133/2021 (apostila, não termo aditivo) | ❌ Incorreta |
E | Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos. | Art. 130 c/c art. 81, I, Lei 14.133/2021 | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A substituição da garantia de execução é hipótese de alteração por acordo entre as partes (art. 81, III, da Lei 13.303/2016, aplicável subsidiariamente; na Lei 14.133/2021, não há previsão de alteração unilateral para esse fim). A Administração não pode impor essa alteração unilateralmente; depende da anuência do contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 130 da Lei 14.133/2021 é expresso:
Art. 130Lei-14133
Lei 14.133/2021 – Art. 130: “Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.”
A obrigação de reequilibrar é indeclinável; o interesse público não a afasta. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito ao equilíbrio econômico-financeiro surge quando ocorre o desequilíbrio durante a execução, e a extinção do contrato não extingue direitos já constituídos. O contratado pode exigir a recomposição mesmo após o término, se o evento que causou o desequilíbrio ocorreu na vigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 136 da Lei 14.133/2021 enumera registros que não caracterizam alteração e podem ser feitos por simples apostila, dispensando termo aditivo. Entre eles:
Art. 136Lei-14133
Lei 14.133/2021 – Art. 136, III: “alterações na razão ou na denominação social do contratado”.
Portanto, a formalização correta é por apostila, e não por termo aditivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⬅️ GABARITO
A Lei 14.133/2021, em seu art. 130, admite a alteração unilateral do contrato pela Administração. Uma das hipóteses materiais para tanto é a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato (art. 81, I, da Lei 13.303/2016, que reflete regra geral aplicável). Trata-se de cláusula exorbitante típica, que visa atender ao interesse público sem necessidade de concordância do contratado.
Gabarito: letra E.