Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu086016
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil e composta de vários instrumentos, e aquele que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada é a lei
Ado plano plurianual.
Bde diretrizes orçamentárias.
Corçamentária anual.
Dde responsabilidade fiscal.
Edo orçamento de base zero.
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GabaritoA — do plano plurianual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA) — Lei de iniciativa do Poder Executivo
Gabarito: letra A. O §1º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que o plano plurianual (PPA) é o instrumento que define, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada da administração pública federal. As demais alternativas (LDO, LOA, LRF e orçamento base zero) não correspondem a essa descrição legal.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
A banca exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional que define o conteúdo do PPA. É essencial distinguir as três leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e suas respectivas finalidades.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 165, §1º, CF. O PPA é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo (4 anos) que estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada, de forma regionalizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem conteúdo diverso: metas e prioridades para o exercício seguinte, orientação para a LOA, política fiscal e alterações tributárias (art. 165, §2º, CF). Não se confunde com o estabelecimento de diretrizes para despesas de capital e programas continuados, que é função do PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que prevê receitas e fixa despesas para um exercício financeiro (art. 165, §5º, CF). Não tem o caráter plurianual nem o conteúdo regionalizado descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, não se tratando de instrumento de planejamento orçamentário previsto no art. 165, CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento de base zero é uma técnica orçamentária (não uma lei) que exige justificativa de todos os gastos a partir do zero, mas não corresponde ao instrumento legal descrito no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Decore as funções de cada lei: PPA → estratégico (4 anos), LDO → tático (anual, elo entre PPA e LOA), LOA → operacional (anual, orçamento propriamente dito). A CF/88 detalha no art. 165 os conteúdos de cada uma.