Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu086025
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Josué é servidor público e, após análise, realizou lançamento de tributo, ato considerado vinculado. O contribuinte questionou o ato, sob alegação de que houve erro na descrição dos fatos, repercutindo no enquadramento jurídico da tributação. Nesse sentido, é correto afirmar que o ato administrativo pode
Aser objeto de revisão, mas não anulado.
Bpadecer de vício material, que não está sujeito a controle pelo Poder Judiciário, na medida em que é dotado de presunção de legitimidade.
Cser questionado prioritariamente por meio de ação judicial, uma vez que se trata de ato sobre o qual não cabe revisão administrativa.
Dser aplicado e gozar de efeitos normalmente, tendo em vista sua presunção de legitimidade, ainda que se trate de ato vinculado.
Eser objeto de questionamentos em âmbito administrativo, uma vez que se trata de ato no qual foram avaliados, além dos critérios legais, a presença dos requisitos de conveniência e oportunidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — ser aplicado e gozar de efeitos normalmente, tendo em vista sua presunção de legitimidade, ainda que se trate de ato vinculado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos: presunção de legitimidade e atos vinculados
Gabarito: letra D. O ato administrativo vinculado, como o lançamento tributário, goza de presunção de legitimidade, sendo aplicado e produzindo efeitos normalmente, podendo ser questionado administrativa ou judicialmente. A presunção é relativa e não impede o controle – o que a alternativa D corretamente reconhece.
A banca testa o conhecimento sobre os atributos dos atos administrativos, especialmente a presunção de legitimidade, e a distinção entre atos vinculados e discricionários. Vejamos cada alternativa:
Atributo / Característica
Atos Vinculados
Atos Discricionários
Presunção de Legitimidade
Natureza
Atos em que a lei define todos os elementos e requisitos, sem margem de escolha para o administrador.
Atos em que a lei confere ao administrador certa liberdade para escolher, dentro dos limites legais, a melhor solução para o interesse público.
Atributo de todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) que os faz presumir-se válidos e legais até prova em contrário.
Exemplo típico
Lançamento tributário, licença para construir (se cumpridos os requisitos legais).
Autorização para porte de arma, permissão de uso de bem público.
Aplicável a qualquer ato administrativo, como uma multa de trânsito ou uma nomeação.
Controle pelo Judiciário
Controle amplo, pois o juiz pode analisar todos os elementos (competência, forma, motivo, objeto, finalidade) para verificar a legalidade.
Controle restrito à legalidade; o juiz não pode substituir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), salvo em casos de desvio de finalidade ou abuso de poder.
O Judiciário pode anular o ato se constatar ilegalidade, pois a presunção é relativa (juris tantum) e cede diante de prova em contrário.
Efeitos durante o questionamento
Continua a produzir efeitos normalmente, pois goza de presunção de legitimidade, até que seja anulado ou revogado.
Continua a produzir efeitos normalmente, pois goza de presunção de legitimidade, até que seja anulado ou revogado.
É o fundamento para a produção imediata de efeitos, mesmo que o ato seja questionado administrativa ou judicialmente.
Possibilidade de revisão/anulação
Pode ser anulado pela Administração ou pelo Judiciário se houver vício de legalidade (ex.: erro na descrição dos fatos).
Pode ser anulado por ilegalidade ou revogado por motivo de conveniência e oportunidade (pela Administração).
A presunção não impede a anulação; apenas inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato pode ser objeto de revisão, mas não anulado. Na verdade, o ato administrativo eivado de ilegalidade (como erro na descrição dos fatos) pode e deve ser anulado pela Administração ou pelo Judiciário, com efeitos retroativos. A revisão é uma forma de controle, mas não exclui a anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o vício material não está sujeito a controle pelo Poder Judiciário em razão da presunção de legitimidade. A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário. O Judiciário pode e deve anular o ato se constatada ilegalidade, inclusive no vício de motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato deve ser questionado prioritariamente por ação judicial, não cabendo revisão administrativa. A via administrativa é plenamente possível (pedido de reconsideração, recurso hierárquico, etc.). O interessado pode optar pela via que preferir; não há hierarquia entre elas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reconhece que o ato administrativo vinculado, mesmo sob questionamento, continua a ser aplicado e a produzir efeitos porque goza do atributo da presunção de legitimidade. Isso significa que se presume válido até que eventualmente seja invalidado, sendo essa presunção extensível a todos os atos administrativos, inclusive os vinculados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que no ato foram avaliados, além dos critérios legais, os requisitos de conveniência e oportunidade. O lançamento tributário é ato vinculado, no qual a Administração não possui margem de escolha (discricionariedade). Conveniência e oportunidade são elementos do mérito administrativo, típicos de atos discricionários. A alternativa troca os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar ato vinculado com discricionário (alternativa E) e ao exagerar o efeito da presunção de legitimidade, como se ela impedisse o controle (alternativas B e C). Lembre-se: a presunção é relativa e todo ato administrativo está sujeito a controle. Além disso, ato vinculado não admite juízo de mérito.