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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu086410
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Leia o excerto a seguir.Moraes vota para invalidar pontos da Lei deImprobidade Administrativa; Gilmar pede vista.Moraes é relator de ação que questiona mudanças feitas pelo Congressona lei, criada para punir irregularidades na gestão de recursos públicos.Não há data para retomada da ação.“O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para invalidar pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021.” (Fernanda Vivas, TV Globo. Brasília. 16.05.2024.Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/05/16/moraesvota-para-invalidar-pontos-da-lei-de-improbidade-administrativagilmar-suspende-analise.ghtml)A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi criada no ano de 1992 e passou por mudanças significativas em 2021, que, inclusive, vêm sendo debatidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o excerto apresentado. Entre os pontos alterados no ano de 2021, encontra-se
  1. Aa representação, por qualquer pessoa, à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  2. Bo dever de a comissão processante dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
  3. Ca constituição de crime ante a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
  4. Da exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados, excluindo-se os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência.
  5. Ea aplicação das sanções previstas na referida lei, que deixou de depender da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GabaritoD — a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados, excluindo-se os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência.

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