Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu086412
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos pode ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia de até
A5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.
B10% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.
C5% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
D10% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
E15% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
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GabaritoA — 5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantia em Contratos da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 98 da Lei 14.133/2021 estabelece que, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia pode ser exigida em até 5% do valor inicial do contrato, com a possibilidade de majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada pela complexidade técnica e riscos envolvidos. As demais alternativas ou trazem percentuais incorretos ou negam a possibilidade de majoração.
Art. 98Lei-14133
Art. 98 — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."
A banca testa o conhecimento literal do artigo e a atenção à expressão "autorizada a majoração".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 98: limite geral de 5% com possibilidade de majoração para até 10%, mediante justificativa. A redação da alternativa corresponde fielmente ao caput do artigo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 10% com possibilidade de majoração. O art. 98 prevê 5% como regra; os 10% são apenas um teto secundário, condicionado à justificativa. Portanto, o percentual inicial está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Até 5%, mas sem possibilidade de majoração. O artigo expressamente autoriza a majoração para até 10%, desde que justificada. Negar essa possibilidade contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
10% sem possibilidade de majoração. Duplo erro: o percentual base não é 10%, e a lei prevê sim a possibilidade de majoração (embora, para 10%, já seria o limite majorado). Alguém poderia confundir com o limite de 10% para contratos de grande vulto (art. 99), mas este não é o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
15% sem possibilidade. Não há previsão legal para 15% na regra geral; o máximo permitido é 10% após majoração, e mesmo para obras de grande vulto o limite é 30% (art. 99).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre o percentual inicial (5%) e o percentual majorado (10%), além de tentar eliminar a possibilidade de majoração em algumas alternativas. Fique atento: o art. 98 diz "até 5%, autorizada a majoração para até 10%" — ambos os elementos são obrigatórios para a resposta correta.