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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu086412
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos pode ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia de até
  1. A5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.
  2. B10% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.
  3. C5% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
  4. D10% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
  5. E15% do valor inicial do contrato, sem possibilidade de majoração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia em Contratos da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 98 da Lei 14.133/2021 estabelece que, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia pode ser exigida em até 5% do valor inicial do contrato, com a possibilidade de majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada pela complexidade técnica e riscos envolvidos. As demais alternativas ou trazem percentuais incorretos ou negam a possibilidade de majoração.

Art. 98Lei-14133

Art. 98 — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."

A banca testa o conhecimento literal do artigo e a atenção à expressão "autorizada a majoração".


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o disposto no art. 98: limite geral de 5% com possibilidade de majoração para até 10%, mediante justificativa. A redação da alternativa corresponde fielmente ao caput do artigo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 10% com possibilidade de majoração. O art. 98 prevê 5% como regra; os 10% são apenas um teto secundário, condicionado à justificativa. Portanto, o percentual inicial está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Até 5%, mas sem possibilidade de majoração. O artigo expressamente autoriza a majoração para até 10%, desde que justificada. Negar essa possibilidade contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10% sem possibilidade de majoração. Duplo erro: o percentual base não é 10%, e a lei prevê sim a possibilidade de majoração (embora, para 10%, já seria o limite majorado). Alguém poderia confundir com o limite de 10% para contratos de grande vulto (art. 99), mas este não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

15% sem possibilidade. Não há previsão legal para 15% na regra geral; o máximo permitido é 10% após majoração, e mesmo para obras de grande vulto o limite é 30% (art. 99).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre o percentual inicial (5%) e o percentual majorado (10%), além de tentar eliminar a possibilidade de majoração em algumas alternativas. Fique atento: o art. 98 diz "até 5%, autorizada a majoração para até 10%" — ambos os elementos são obrigatórios para a resposta correta.

Gabarito: letra A.

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