Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu086414
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas em legislação, o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, é denominado
Acontrato de gestão.
Btermo de fomento.
Ctermo de parceria.
Dacordo de cooperação.
Etermo de colaboração.
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GabaritoC — termo de parceria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias com Oscips: Termo de Parceria
Gabarito: letra C. O instrumento específico para formalizar vínculo de cooperação entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) é o Termo de Parceria, conforme define a Lei 9.790/1999, art. 9º.
Art. 9Lei-9790
Art. 9º — "Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei."
A banca explora a confusão entre os diversos instrumentos de parceria existentes. As Oscips (Lei 9.790/1999) possuem regime próprio, enquanto as demais alternativas referem-se a outros modelos de parceria.
Instrumento de Parceria
Lei de Regência
Entidade Parceira
Característica Principal
Contrato de Gestão
Lei 9.637/1998
Organizações Sociais (OS)
Instrumento típico para OS
Termo de Fomento
Lei 13.019/2014
Organizações da Sociedade Civil (OSC) em geral
Proposta de parceria parte da OSC
Termo de Parceria
Lei 9.790/1999
Oscips
Instrumento específico para Oscips
Acordo de Cooperação
Lei 13.019/2014
Organizações da Sociedade Civil (OSC) em geral
Sem transferência de recursos financeiros
Termo de Colaboração
Lei 13.019/2014
Organizações da Sociedade Civil (OSC) em geral
Proposta de parceria parte da Administração Pública
Instrumentos de parceria: Oscip (Lei 9.790/1999) (Termo de parceria); OS (Lei 9.637/1998) (Contrato de gestão); OSC (Lei 13.019/2014) (Termo de colaboração, Termo de fomento, Acordo de cooperação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é o instrumento típico das Organizações Sociais (OSs), previsto na Lei 9.637/1998, e não se aplica às Oscips.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo de fomento é um dos instrumentos da Lei 13.019/2014, utilizado para parcerias com organizações da sociedade civil em geral, mas não especificamente para Oscips. A Oscip, qualificada pela Lei 9.790/1999, firma termo de parceria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 9º da Lei 9.790/1999, transcrito acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é também previsto na Lei 13.019/2014, para parcerias sem transferência de recursos financeiros ou com contrapartida não financeira, mas não é o instrumento próprio para Oscips.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de colaboração é outro instrumento da Lei 13.019/2014, formalizado quando a proposta de parceria é da administração pública. Não se confunde com o termo de parceria das Oscips.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instrumento correto por outros similares. Lembre-se: para Oscip, a lei própria é a 9.790/1999 e o instrumento é o termo de parceria; para OS, é contrato de gestão; para as demais OSCs (Lei 13.019/2014), os instrumentos são termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.