Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu086415
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Na prestação de determinado serviço público, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e tarifa cobrada dos usuários, o que ocorre por meio de
Aconcessão administrativa.
Bprivatização.
Cconcessão comum.
Dconcessão patrocinada.
Epermissão.
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GabaritoD — concessão patrocinada.
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Delegação de Serviços Públicos – Concessão Patrocinada
Gabarito: letra D. A situação descrita – contraprestação pecuniária do parceiro público somada à tarifa cobrada dos usuários – é a definição legal de concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º).
A banca cobra a distinção entre as modalidades de concessão. O texto do § 1º do art. 2º da Lei 11.079/2004 é claro:
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º, § 1º – “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Já a concessão comum (art. 2º, § 3º) não envolve contraprestação pública; a concessão administrativa (art. 2º, § 2º) é prestação de serviço em que a Administração é a usuária direta ou indireta, sem tarifa paga pelo usuário; a permissão (Lei 8.987/1995, art. 2º, IV) é a delegação precária, sem contraprestação do poder público; e a privatização é alienação do controle acionário, não cabendo no conceito.
Modalidade de Delegação
Contraprestação Pecuniária do Parceiro Público
Tarifa Cobrada dos Usuários
Fundamento Legal
Concessão Patrocinada
Sim
Sim
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º
Concessão Administrativa
Sim
Não
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 2º
Concessão Comum
Não
Sim
Lei 8.987/1995; Lei 11.079/2004, art. 2º, § 3º
Permissão
Não
Sim (por conta e risco do permissionário)
Lei 8.987/1995, art. 2º, IV
Privatização
Não se aplica
Não se aplica
Alienação de controle acionário
Concessão patrocinada (Lei 11.079/2004)
1Remuneração
Tarifa dos usuários
Contraprestação do parceiro público
2Natureza
PPP
Lei 8.987/1995 aplicada
3Concessão comum
Remuneração
Apenas tarifa
Sem contraprestação pública
4Concessão administrativa
Remuneração
Apenas contraprestação pública
Sem tarifa dos usuários
5Permissão
Natureza
Precária
Sem contraprestação pública
6Privatização
Natureza
Alienação de controle
Não é delegação
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta, remunerada unicamente pela contraprestação do parceiro público, sem tarifa cobrada dos usuários (art. 2º, § 2º, Lei 11.079/2004).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Privatização é a transferência da propriedade de empresa estatal para a iniciativa privada, não se confunde com delegação de serviço público mediante tarifa e contraprestação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Concessão comum é regulada pela Lei 8.987/1995 e não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, § 3º, Lei 11.079/2004). A remuneração se dá exclusivamente por tarifa.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal de concessão patrocinada é exatamente a que combina tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público (art. 2º, § 1º, Lei 11.079/2004).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Permissão de serviço público é delegação a título precário, por conta e risco do permissionário, sem contraprestação do poder público (art. 2º, IV, Lei 8.987/1995).
PEGA ESSA DICA!
Decore a tríade: concessão comum = só tarifa; concessão patrocinada = tarifa + contraprestação pública; concessão administrativa = só contraprestação pública (sem tarifa do usuário).