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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
vu086415
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Na prestação de determinado serviço público, há contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e tarifa cobrada dos usuários, o que ocorre por meio de
  1. Aconcessão administrativa.
  2. Bprivatização.
  3. Cconcessão comum.
  4. Dconcessão patrocinada.
  5. Epermissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — concessão patrocinada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviços Públicos – Concessão Patrocinada

Gabarito: letra D. A situação descrita – contraprestação pecuniária do parceiro público somada à tarifa cobrada dos usuários – é a definição legal de concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º).

A banca cobra a distinção entre as modalidades de concessão. O texto do § 1º do art. 2º da Lei 11.079/2004 é claro:

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º, § 1º – “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

Já a concessão comum (art. 2º, § 3º) não envolve contraprestação pública; a concessão administrativa (art. 2º, § 2º) é prestação de serviço em que a Administração é a usuária direta ou indireta, sem tarifa paga pelo usuário; a permissão (Lei 8.987/1995, art. 2º, IV) é a delegação precária, sem contraprestação do poder público; e a privatização é alienação do controle acionário, não cabendo no conceito.

Modalidade de Delegação

Contraprestação Pecuniária do Parceiro Público

Tarifa Cobrada dos Usuários

Fundamento Legal

Concessão Patrocinada

Sim

Sim

Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º

Concessão Administrativa

Sim

Não

Lei 11.079/2004, art. 2º, § 2º

Concessão Comum

Não

Sim

Lei 8.987/1995; Lei 11.079/2004, art. 2º, § 3º

Permissão

Não

Sim (por conta e risco do permissionário)

Lei 8.987/1995, art. 2º, IV

Privatização

Não se aplica

Não se aplica

Alienação de controle acionário

Concessão patrocinada (Lei 11.079/2004)
  • 1Remuneração
    • Tarifa dos usuários
    • Contraprestação do parceiro público
  • 2Natureza
    • PPP
    • Lei 8.987/1995 aplicada
  • 3Concessão comum
    • Remuneração
      • Apenas tarifa
      • Sem contraprestação pública
  • 4Concessão administrativa
    • Remuneração
      • Apenas contraprestação pública
      • Sem tarifa dos usuários
  • 5Permissão
    • Natureza
      • Precária
      • Sem contraprestação pública
  • 6Privatização
    • Natureza
      • Alienação de controle
      • Não é delegação
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta, remunerada unicamente pela contraprestação do parceiro público, sem tarifa cobrada dos usuários (art. 2º, § 2º, Lei 11.079/2004).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Privatização é a transferência da propriedade de empresa estatal para a iniciativa privada, não se confunde com delegação de serviço público mediante tarifa e contraprestação.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Concessão comum é regulada pela Lei 8.987/1995 e não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, § 3º, Lei 11.079/2004). A remuneração se dá exclusivamente por tarifa.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal de concessão patrocinada é exatamente a que combina tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público (art. 2º, § 1º, Lei 11.079/2004).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Permissão de serviço público é delegação a título precário, por conta e risco do permissionário, sem contraprestação do poder público (art. 2º, IV, Lei 8.987/1995).

PEGA ESSA DICA!

Decore a tríade: concessão comum = só tarifa; concessão patrocinada = tarifa + contraprestação pública; concessão administrativa = só contraprestação pública (sem tarifa do usuário).

Gabarito: letra D.

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