Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra B. O PPA, conforme o art. 156 da Constituição do Estado de São Paulo (dispositivo análogo ao art. 165, §1º, da CF/88), estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. As demais alternativas descrevem características de outras leis orçamentárias (LOA e LDO) ou erram a iniciativa.
Art. 156CE-SP-1989
Art. 156 — "Os planos plurianuais do Estado estabelecerão, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Estadual"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA é de iniciativa do Poder Legislativo. Na verdade, a iniciativa do PPA é privativa do Poder Executivo (art. 165, I, CF/88). Essa é uma característica comum a todas as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 156 da Constituição paulista (e o art. 165, §1º, CF/88): o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, de forma regionalizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Abrange os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social." Essa é a descrição da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §5º, CF/88. O PPA é um plano de longo prazo; a LOA é que consolida esses orçamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prevê as despesas e fixa as receitas para o período de quatro anos." Quem fixa receitas e prevê despesas anualmente é a LOA. O PPA estabelece diretrizes e metas, sem fixar receitas ou despesas detalhadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dispõe sobre as alterações na legislação tributária." Esse é um dos conteúdos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º, CF/88. O PPA não trata de alterações tributárias.
Conclusão: A única alternativa que corresponde às características do PPA é a letra B.