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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu086419
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Uma entidade pública, a exemplo de uma autarquia, deve ter as suas atividades finalísticas supervisionadas com base no princípio da
  1. Aautotutela.
  2. Bpublicidade.
  3. Cresponsabilidade objetiva do Estado.
  4. Dtutela administrativa.
  5. Erazoabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tutela administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Administrativa vs. Autotutela

Gabarito: letra D. A supervisão das atividades finalísticas de uma entidade pública da administração indireta, como uma autarquia, é exercida pela administração direta com base no princípio da tutela administrativa (também chamada de controle administrativo ou supervisão ministerial). Esse princípio garante que a entidade descentralizada atue em conformidade com as finalidades para as quais foi criada, sem se confundir com a autotutela (poder de a própria administração rever seus atos).

A questão cobra a distinção clássica entre os dois institutos de controle. Vejamos cada alternativa.

Instituto

Conceito

Aplicação

Relação com a Questão

Tutela Administrativa

Controle externo da administração direta sobre a administração indireta (supervisão ministerial).

Garantir que autarquias, fundações, etc., cumpram suas finalidades legais.

Gabarito (D): É o princípio que fundamenta a supervisão das atividades finalísticas de uma autarquia.

Autotutela

Poder de a Administração controlar seus próprios atos (anular ilegais, revogar inconvenientes).

Aplica-se internamente a cada ente (direta ou indireta), não entre entes distintos.

Incorreta (A): Não abrange a supervisão de uma entidade sobre outra.

Publicidade

Princípio da transparência e divulgação oficial dos atos administrativos.

Exigência de dar conhecimento público aos atos.

Incorreta (B): Não é fundamento para supervisão finalística.

Responsabilidade Objetiva

Dever de indenizar danos a terceiros independentemente de culpa (art. 37, §6º, CF).

Aplica-se a danos causados pelo Estado.

Incorreta (C): Não se relaciona com o controle de finalidades.

Razoabilidade

Princípio que exige adequação, necessidade e proporcionalidade dos atos administrativos.

Limita o poder discricionário.

Incorreta (E): Não é o fundamento da supervisão hierárquica ou tutelar.

Controle da Administração
  • 1Autotutela (controle interno)
    • Próprios atos
    • Anula ilegais
    • Revoga inconvenientes
  • 2Tutela (controle externo)
    • Adm. direta sobre indireta
    • Supervisão ministerial
    • Controle finalístico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Autotutela é o poder que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Aplica-se à administração direta e indireta em relação aos próprios atos, mas não abrange a supervisão de uma entidade sobre outra. A banca induz ao erro ao trocar o conceito: aqui, o controle é externo (da administração direta sobre a indireta), e não interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade exige a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos. Não se relaciona com a supervisão das atividades finalísticas. É um princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput), mas não é o fundamento do controle hierárquico ou tutelar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Responsabilidade objetiva do Estado é o dever de indenizar danos causados a terceiros independentemente de culpa, nos termos do art. 37, §6º da CF. Em nada se relaciona com o acompanhamento das finalidades de uma autarquia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tutela administrativa é o conjunto de poderes de controle que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) para garantir a legalidade e o alcance dos fins institucionais. Aplica-se o princípio do controle finalístico (supervisão ministerial), previsto no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina administrativa. Exemplo clássico: uma autarquia deve ter suas atividades finalísticas supervisionadas pelo Ministério ao qual se vincula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Razoabilidade é um princípio implícito que exige proporção entre meios e fins, atuando como limite à discricionariedade. Não é o fundamento para a supervisão finalística, mas sim um parâmetro de validade dos atos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir autotutela (controle dos próprios atos pela própria entidade) com tutela administrativa (controle externo da administração direta sobre a indireta). O enunciado fala em "supervisionadas" – indica um controle de uma entidade sobre outra, o que é tutela, não autotutela. Memorize: autotutela = autocontrole; tutela = controle externo.

Gabarito: letra D.

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