Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
vu086480
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A administração direta é composta por:
AMinistérios, secretarias e autarquias.
BEmpresas públicas e sociedades de economia mista.
CMinistérios, secretarias, autarquias e fundações públicas.
DÓrgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
EPresidência da República, ministérios e autarquias.
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GabaritoD — Órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Direta – Composição
Gabarito: letra D. A administração direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem personalidade jurídica própria. Já a administração indireta é formada por entidades com personalidade própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa distinção é clássica no Direito Administrativo brasileiro e está prevista no Decreto-lei nº 200/1967 (art. 4º).
A banca testa o conhecimento sobre o que integra cada setor da Administração. O erro mais comum é incluir autarquias – que são entes descentralizados da administração indireta – como parte da administração direta.
Administração Pública
1Direta (órgãos despersonalizados)
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
2Indireta (pessoas jurídicas)
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui autarquias como parte da administração direta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, e pertencem à administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se apenas a empresas públicas e sociedades de economia mista, que são entidades da administração indireta. A administração direta não é composta por essas entidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de A ao incluir autarquias e fundações públicas como parte da administração direta. Fundações públicas, quando de direito público, também integram a administração indireta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque descreve a administração direta como "órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Esses órgãos são unidades internas, despersonalizadas, que exercem competências administrativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente inclui autarquias ao lado de Presidência e ministérios. Presidência e ministérios são órgãos da administração direta federal; autarquias não.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) por componentes da administração direta. Lembre-se: administração direta = órgãos despersonalizados dos entes federativos; administração indireta = pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).