Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
vu086513
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de até _ _____________dias para os municípios que tenham menos de duzentos mil habitantes se outro não tiver estabelecido:
A30
B60
C90
D180
E360
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 180
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo para parecer prévio dos Tribunais de Contas (LRF)
Gabarito: Letra D (180 dias). O art. 57, §1º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que, para Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo para emissão do parecer prévio conclusivo sobre as contas é de cento e oitenta dias, salvo disposição diversa em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais (que podem fixar prazo menor). A banca cobra a literalidade desse dispositivo.
Art. 57, §1LC-101-2000
Art. 57 — "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."
§ 1º — "No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias."
A regra geral é de 60 dias (caput). A exceção amplia para 180 dias quando o município é pequeno (menos de 200 mil hab.) e não é capital. A questão pergunta especificamente por esse prazo excepcional.
1Regra geral: 60 dias
2Exceção: 180 diasMunicípios <200 mil hab. e não capital
3Constituição/LO pode fixar prazo menor
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os 30 dias não têm previsão na LRF para esse fim. Esse prazo aparece em outros contextos (ex.: divulgação do RREO e RGF a cada 30 dias), mas não para o parecer prévio dos Tribunais de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60 dias é o prazo geral do caput do art. 57, aplicável aos demais municípios (capitais ou com mais de 200 mil habitantes), e não à hipótese especial do §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
90 dias não corresponde a nenhum prazo previsto no art. 57 da LRF. É um distrator sem amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o §1º do art. 57 da LRF determina o prazo de 180 dias para os municípios com menos de 200 mil habitantes (que não sejam capitais). A alternativa reproduz o número correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
360 dias é um prazo excessivo, sem previsão na LRF. O dobro do correto (180) aparece como distrator para quem confunde ou não lembra o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado omitiu a condição "que não sejam capitais" presente no §1º. Muitos candidatos podem achar que 60 dias (regra geral) se aplica a todos os municípios, mas a banca cobrou o prazo especial para os pequenos. Memorize: regra geral = 60 dias; exceção para municípios < 200 mil hab. e não capitais = 180 dias.