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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — VUNESP 2024

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
vu086513
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de até _ _____________dias para os municípios que tenham menos de duzentos mil habitantes se outro não tiver estabelecido:
  1. A30
  2. B60
  3. C90
  4. D180
  5. E360
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 180

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para parecer prévio dos Tribunais de Contas (LRF)

Gabarito: Letra D (180 dias). O art. 57, §1º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que, para Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo para emissão do parecer prévio conclusivo sobre as contas é de cento e oitenta dias, salvo disposição diversa em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais (que podem fixar prazo menor). A banca cobra a literalidade desse dispositivo.

Art. 57, §1LC-101-2000

Art. 57 — "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."

§ 1º — "No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias."

A regra geral é de 60 dias (caput). A exceção amplia para 180 dias quando o município é pequeno (menos de 200 mil hab.) e não é capital. A questão pergunta especificamente por esse prazo excepcional.

  1. 1Regra geral: 60 dias
  2. 2Exceção: 180 diasMunicípios <200 mil hab. e não capital
  3. 3Constituição/LO pode fixar prazo menor
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os 30 dias não têm previsão na LRF para esse fim. Esse prazo aparece em outros contextos (ex.: divulgação do RREO e RGF a cada 30 dias), mas não para o parecer prévio dos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

60 dias é o prazo geral do caput do art. 57, aplicável aos demais municípios (capitais ou com mais de 200 mil habitantes), e não à hipótese especial do §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

90 dias não corresponde a nenhum prazo previsto no art. 57 da LRF. É um distrator sem amparo legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o §1º do art. 57 da LRF determina o prazo de 180 dias para os municípios com menos de 200 mil habitantes (que não sejam capitais). A alternativa reproduz o número correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

360 dias é um prazo excessivo, sem previsão na LRF. O dobro do correto (180) aparece como distrator para quem confunde ou não lembra o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado omitiu a condição "que não sejam capitais" presente no §1º. Muitos candidatos podem achar que 60 dias (regra geral) se aplica a todos os municípios, mas a banca cobrou o prazo especial para os pequenos. Memorize: regra geral = 60 dias; exceção para municípios < 200 mil hab. e não capitais = 180 dias.

Gabarito: Letra D.

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