Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2024
- Código
- vu086517
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAE de Aparecida - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A49%
- B50%
- C54%
- D55%
- E60%
GabaritoE — 60%
Gabarito: letra E. A despesa total com pessoal nos Estados não pode exceder 60% da receita corrente líquida, conforme o art. 19, II, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
A questão é de literalidade: o dispositivo estabelece percentuais distintos por ente federado. Vamos conferir cada alternativa.
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:" I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60% (sessenta por cento);
III — Municípios: 60% (sessenta por cento).
49% corresponde ao limite do Poder Executivo dos Estados (art. 20 da LRF), e não ao limite total do ente.
50% é o limite da União (art. 19, I), não aplicável aos Estados.
54% é o limite do Poder Executivo da União (art. 20, I, 'a'), mas não é o percentual total do ente.
55% não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para qualquer ente ou poder.
Exatamente o que dispõe o art. 19, II: os Estados têm limite de 60% da receita corrente líquida.
Memorize os limites totais: União = 50%, Estados = 60%, Municípios = 60%. Depois, decore a distribuição interna entre os Poderes (ex.: Executivo estadual = 49% etc.). Questão clássica de literalidade da LRF.
Gabarito: letra E — 60%.
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