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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu086518
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Balanço Orçamentário, conforme disposto na LRF, deverá especificar
  1. Adespesas de exercícios anterior e variações patrimoniais aumentativas por função.
  2. Bdespesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa empenhada e o saldo.
  3. Creceitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada
  4. Drestos a pagar não processados por natureza e data de liquidação.
  5. Erestos a pagar processados por natureza e data de empenho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Orçamentário na LRF

Gabarito: letra C. O balanço orçamentário, previsto no art. 52, I, da LRF, deve especificar as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada (alínea "a"), além das despesas por grupo de natureza (alínea "b"). A alternativa C reproduz fielmente a alínea "a" desse dispositivo.

Art. 52LC-101-2000

Art. 52 — ... composto de:

I — balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) — receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) — despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.

A banca cobra a literalidade do art. 52, I, alínea "a". É comum que o candidato confunda os termos entre o balanço orçamentário e os demonstrativos da execução (art. 52, II), mas aqui o foco é exclusivamente no primeiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "despesas de exercícios anterior e variações patrimoniais aumentativas por função". O balanço orçamentário não trata de exercícios anteriores nem de variações patrimoniais — estas são próprias do balanço patrimonial (Lei 4.320/1964, art. 104). Além disso, as despesas no balanço orçamentário são agrupadas por grupo de natureza, não por função (a função é usada nos demonstrativos da execução, art. 52, II, "c").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas devem discriminar "a despesa empenhada e o saldo". O art. 52, I, "b" exige a despesa liquidada, não a empenhada. A troca do termo é uma pegadinha clássica: "empenhada" é usada nos demonstrativos da execução (art. 52, II, "b"), enquanto no balanço orçamentário o correto é "liquidada".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "liquidada" por "empenhada" na alternativa B. No balanço orçamentário, a despesa é discriminada com a dotação, a despesa liquidada e o saldo. Já nos demonstrativos da execução é que se exige a despesa empenhada e liquidada. Fique atento a essa diferença sutil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a alínea "a" do art. 52, I: "receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada". É a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "restos a pagar não processados por natureza e data de liquidação". Restos a pagar não fazem parte do balanço orçamentário; são objeto de demonstrativos específicos (art. 53 da LRF) e do balanço financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, mas com "restos a pagar processados por natureza e data de empenho". Também não integra o balanço orçamentário.

Gabarito: letra C.

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