Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu086518
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Balanço Orçamentário, conforme disposto na LRF, deverá especificar
Adespesas de exercícios anterior e variações patrimoniais aumentativas por função.
Bdespesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa empenhada e o saldo.
Creceitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada
Drestos a pagar não processados por natureza e data de liquidação.
Erestos a pagar processados por natureza e data de empenho.
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GabaritoC — receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada
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Balanço Orçamentário na LRF
Gabarito: letra C. O balanço orçamentário, previsto no art. 52, I, da LRF, deve especificar as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada (alínea "a"), além das despesas por grupo de natureza (alínea "b"). A alternativa C reproduz fielmente a alínea "a" desse dispositivo.
Art. 52LC-101-2000
Art. 52 — ... composto de:
I — balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) — receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) — despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.
A banca cobra a literalidade do art. 52, I, alínea "a". É comum que o candidato confunda os termos entre o balanço orçamentário e os demonstrativos da execução (art. 52, II), mas aqui o foco é exclusivamente no primeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "despesas de exercícios anterior e variações patrimoniais aumentativas por função". O balanço orçamentário não trata de exercícios anteriores nem de variações patrimoniais — estas são próprias do balanço patrimonial (Lei 4.320/1964, art. 104). Além disso, as despesas no balanço orçamentário são agrupadas por grupo de natureza, não por função (a função é usada nos demonstrativos da execução, art. 52, II, "c").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas devem discriminar "a despesa empenhada e o saldo". O art. 52, I, "b" exige a despesa liquidada, não a empenhada. A troca do termo é uma pegadinha clássica: "empenhada" é usada nos demonstrativos da execução (art. 52, II, "b"), enquanto no balanço orçamentário o correto é "liquidada".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "liquidada" por "empenhada" na alternativa B. No balanço orçamentário, a despesa é discriminada com a dotação, a despesa liquidada e o saldo. Já nos demonstrativos da execução é que se exige a despesa empenhada e liquidada. Fique atento a essa diferença sutil.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente a alínea "a" do art. 52, I: "receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada". É a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "restos a pagar não processados por natureza e data de liquidação". Restos a pagar não fazem parte do balanço orçamentário; são objeto de demonstrativos específicos (art. 53 da LRF) e do balanço financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas com "restos a pagar processados por natureza e data de empenho". Também não integra o balanço orçamentário.