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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu086519
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, equipara-se à
  1. Adívida fundada e é proibida.
  2. Bdívida mobiliária e é permitida.
  3. Cinversão financeira e é permitida.
  4. Doperações de créditos e é proibida.
  5. Eoperações de créditos e é permitida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — operações de créditos e é proibida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Antecipação de Receita de Tributo ou Contribuição – LRF

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido equipara-se a operações de crédito e é vedada (proibida). A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 37, §7LC-101-2000

Art. 37 — Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

I — captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

A banca testa o conhecimento de que essa modalidade de captação é equiparada a operação de crédito e simultaneamente proibida. As alternativas misturam conceitos de dívida fundada, mobiliária, inversão financeira e o binômio permitido/proibido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se equipara à dívida fundada e é proibida. O erro está no primeiro termo: a lei diz "operações de crédito", não "dívida fundada". Dívida fundada (ou consolidada) é o montante da dívida pública, não a equiparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se equipara à dívida mobiliária e é permitida. Duplo erro: não é dívida mobiliária (títulos públicos) e a conduta é vedada, não permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se equipara à inversão financeira e é permitida. Inversão financeira é uma classificação de despesa (investimento), não se confunde com operação de crédito. Além disso, é proibida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 37, I: equipara-se a operação de crédito e é vedada (proibida). A alternativa acerta nos dois elementos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que é permitida. A lei é clara: está vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a antecipação de receita de tributo com fato gerador futuro (proibida) e a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), que é permitida sob certas condições (arts. 38 e 39 da LRF). O candidato que lembra que ARO é permitida pode marcar a alternativa E, mas o enunciado trata de hipótese diversa e expressamente vedada. Leia com atenção: "cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido".

Gabarito: letra D — operações de crédito e é proibida.

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