Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu086519
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, equipara-se à
Adívida fundada e é proibida.
Bdívida mobiliária e é permitida.
Cinversão financeira e é permitida.
Doperações de créditos e é proibida.
Eoperações de créditos e é permitida.
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GabaritoD — operações de créditos e é proibida.
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Antecipação de Receita de Tributo ou Contribuição – LRF
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido equipara-se a operações de crédito e é vedada (proibida). A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 37, §7LC-101-2000
Art. 37 — Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I — captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;
A banca testa o conhecimento de que essa modalidade de captação é equiparada a operação de crédito e simultaneamente proibida. As alternativas misturam conceitos de dívida fundada, mobiliária, inversão financeira e o binômio permitido/proibido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se equipara à dívida fundada e é proibida. O erro está no primeiro termo: a lei diz "operações de crédito", não "dívida fundada". Dívida fundada (ou consolidada) é o montante da dívida pública, não a equiparação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que se equipara à dívida mobiliária e é permitida. Duplo erro: não é dívida mobiliária (títulos públicos) e a conduta é vedada, não permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se equipara à inversão financeira e é permitida. Inversão financeira é uma classificação de despesa (investimento), não se confunde com operação de crédito. Além disso, é proibida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 37, I: equipara-se a operação de crédito e é vedada (proibida). A alternativa acerta nos dois elementos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que é permitida. A lei é clara: está vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a antecipação de receita de tributo com fato gerador futuro (proibida) e a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), que é permitida sob certas condições (arts. 38 e 39 da LRF). O candidato que lembra que ARO é permitida pode marcar a alternativa E, mas o enunciado trata de hipótese diversa e expressamente vedada. Leia com atenção: "cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido".
Gabarito: letra D — operações de crédito e é proibida.