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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu086520
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até
  1. A15 dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. B30 dias após a publicação dos orçamentos.
  3. C45 dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. D45 dias após a publicação do Plano Plurianual.
  5. E45 dias após a publicação dos orçamentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 30 dias após a publicação dos orçamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação financeira e cronograma de desembolso – LRF

Gabarito: letra B. O art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que o Poder Executivo deve definir a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos (ou seja, da Lei Orçamentária Anual – LOA). A banca testa o conhecimento do prazo exato e do instrumento correto (orçamentos, e não LDO ou PPA).

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."

  1. 1Publicação dos orçamentos (LOA)
  2. 2Até 30 dias após
  3. 3Poder Executivo estabelece
  4. 4Programação financeira
  5. 5Cronograma mensal de desembolso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 15 dias após a publicação da LDO. O erro é duplo: (1) o prazo correto é 30 dias, não 15; (2) o marco é a publicação dos orçamentos (LOA), não da LDO. A LDO apenas fixa as diretrizes para a elaboração orçamentária, mas o cronograma de desembolso é estabelecido após a aprovação do orçamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 8º da LRF: o Poder Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos. O termo "orçamentos" refere-se às leis orçamentárias anuais (federal, estadual, municipal, conforme o ente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê 45 dias após a publicação da LDO. Erra tanto no prazo (30 dias) quanto no instrumento (LDO substitui indevidamente os orçamentos). A LDO não é o marco para essa providência; ela apenas condiciona os termos em que o cronograma será estabelecido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 45 dias após a publicação do PPA. O PPA (plano plurianual) é um planejamento de médio prazo (4 anos) e não serve de referência para o cronograma de desembolso, que é anual e imediatamente posterior à aprovação do orçamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona 45 dias após a publicação dos orçamentos. O marco está correto (orçamentos), mas o prazo está errado: são 30 dias, e não 45. Essa é uma armadilha comum: alterar apenas o número, mantendo o instrumento certo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo (30 → 45 dias) e/ou o marco legal (orçamentos → LDO/PPA). O candidato deve decorar exatamente o texto do art. 8º da LRF. Atenção: o dispositivo usa "orçamentos" no plural, abrangendo todas as esferas.

Gabarito: letra B.

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