Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu086520
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até
A15 dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
B30 dias após a publicação dos orçamentos.
C45 dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
D45 dias após a publicação do Plano Plurianual.
E45 dias após a publicação dos orçamentos.
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GabaritoB — 30 dias após a publicação dos orçamentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programação financeira e cronograma de desembolso – LRF
Gabarito: letra B. O art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que o Poder Executivo deve definir a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos (ou seja, da Lei Orçamentária Anual – LOA). A banca testa o conhecimento do prazo exato e do instrumento correto (orçamentos, e não LDO ou PPA).
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
1Publicação dos orçamentos (LOA)
2Até 30 dias após
3Poder Executivo estabelece
4Programação financeira
5Cronograma mensal de desembolso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 15 dias após a publicação da LDO. O erro é duplo: (1) o prazo correto é 30 dias, não 15; (2) o marco é a publicação dos orçamentos (LOA), não da LDO. A LDO apenas fixa as diretrizes para a elaboração orçamentária, mas o cronograma de desembolso é estabelecido após a aprovação do orçamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 8º da LRF: o Poder Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos. O termo "orçamentos" refere-se às leis orçamentárias anuais (federal, estadual, municipal, conforme o ente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê 45 dias após a publicação da LDO. Erra tanto no prazo (30 dias) quanto no instrumento (LDO substitui indevidamente os orçamentos). A LDO não é o marco para essa providência; ela apenas condiciona os termos em que o cronograma será estabelecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 45 dias após a publicação do PPA. O PPA (plano plurianual) é um planejamento de médio prazo (4 anos) e não serve de referência para o cronograma de desembolso, que é anual e imediatamente posterior à aprovação do orçamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona 45 dias após a publicação dos orçamentos. O marco está correto (orçamentos), mas o prazo está errado: são 30 dias, e não 45. Essa é uma armadilha comum: alterar apenas o número, mantendo o instrumento certo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo (30 → 45 dias) e/ou o marco legal (orçamentos → LDO/PPA). O candidato deve decorar exatamente o texto do art. 8º da LRF. Atenção: o dispositivo usa "orçamentos" no plural, abrangendo todas as esferas.