Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu086542
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Certo município pretende destinar dotação orçamentária para a aquisição de títulos representativos do capital de determinada empresa já constituída e de modo que tal operação não importe em aumento do capital. Nesse caso, referida dotação deverá ser classificada como
Ainversão financeira.
Btransferência corrente.
Cinvestimento.
Dsubvenção econômica.
Esubvenção social.
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GabaritoA — inversão financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa orçamentária — Inversões Financeiras
Gabarito: letra A. A aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, sem aumento de capital, é classificada como inversão financeira, conforme o art. 12, §5º, II, da Lei 4.320/64.
A questão exige o conhecimento da classificação econômica da despesa pública prevista na Lei 4.320/64. O art. 12 estabelece as categorias: Despesas Correntes (Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Cada uma tem hipóteses específicas.
O §5º do art. 12 define as inversões financeiras:
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, §5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
O inciso II trata exatamente da situação narrada: aquisição de títulos de empresa já constituída, sem aumento de capital. Portanto, a classificação correta é inversão financeira.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a dotação se enquadra no art. 12, §5º, II, da Lei 4.320/64, sendo inversão financeira, espécie de despesa de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transferência corrente (art. 12, §2º) são dotações para despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, como subvenções e contribuições correntes. Não abrangem aquisição de títulos, que é operação com contrapartida (compra de ativo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investimento (art. 12, §4º) engloba obras, aquisição de imóveis, equipamentos, material permanente, e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras. A aquisição de títulos sem aumento de capital e de empresa já constituída não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Subvenção econômica (art. 12, §3º, II) é transferência corrente destinada a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, para cobrir despesas de custeio. Não se confunde com aquisição de títulos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Subvenção social (art. 12, §3º, I) é transferência corrente para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos. Também não se aplica à compra de títulos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o conceito de investimento, que também é despesa de capital. Porém, a chave está na natureza do gasto: aquisição de títulos de empresa já existente, sem aumento de capital, é inversão financeira (art. 12, §5º, II). Memorize: "investimento = formação de capital novo; inversão financeira = aquisição de capital já existente (títulos, imóveis usados, etc.)".