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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu086542
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Certo município pretende destinar dotação orçamentária para a aquisição de títulos representativos do capital de determinada empresa já constituída e de modo que tal operação não importe em aumento do capital. Nesse caso, referida dotação deverá ser classificada como
  1. Ainversão financeira.
  2. Btransferência corrente.
  3. Cinvestimento.
  4. Dsubvenção econômica.
  5. Esubvenção social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inversão financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa orçamentária — Inversões Financeiras

Gabarito: letra A. A aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, sem aumento de capital, é classificada como inversão financeira, conforme o art. 12, §5º, II, da Lei 4.320/64.

A questão exige o conhecimento da classificação econômica da despesa pública prevista na Lei 4.320/64. O art. 12 estabelece as categorias: Despesas Correntes (Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Cada uma tem hipóteses específicas.

O §5º do art. 12 define as inversões financeiras:

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, §5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

O inciso II trata exatamente da situação narrada: aquisição de títulos de empresa já constituída, sem aumento de capital. Portanto, a classificação correta é inversão financeira.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a dotação se enquadra no art. 12, §5º, II, da Lei 4.320/64, sendo inversão financeira, espécie de despesa de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transferência corrente (art. 12, §2º) são dotações para despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, como subvenções e contribuições correntes. Não abrangem aquisição de títulos, que é operação com contrapartida (compra de ativo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Investimento (art. 12, §4º) engloba obras, aquisição de imóveis, equipamentos, material permanente, e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras. A aquisição de títulos sem aumento de capital e de empresa já constituída não se enquadra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subvenção econômica (art. 12, §3º, II) é transferência corrente destinada a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, para cobrir despesas de custeio. Não se confunde com aquisição de títulos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subvenção social (art. 12, §3º, I) é transferência corrente para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos. Também não se aplica à compra de títulos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o conceito de investimento, que também é despesa de capital. Porém, a chave está na natureza do gasto: aquisição de títulos de empresa já existente, sem aumento de capital, é inversão financeira (art. 12, §5º, II). Memorize: "investimento = formação de capital novo; inversão financeira = aquisição de capital já existente (títulos, imóveis usados, etc.)".

Gabarito: letra A.

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