Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu086554
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Aparecida - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Suponha que a Concessionária ABC, por estar enfrentando dificuldades no setor em que atua, deseja transferir o contrato de concessão que está em vigor e, após pesquisas de mercado, já encontrou dois pretendentes para tanto. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que
Ase a transferência da concessão ocorrer sem prévia anuência do poder concedente, ocorrerá a caducidade da concessão.
Ba Concessionária ABC deverá encontrar pelo menos três pretendentes para que o poder concedente escolha qual deles melhor atende os critérios constantes no edital.
Cconsidera-se válida a transferência da concessão se o poder concedente concordar expressamente com a mudança até 30 dias úteis após a alteração contratual.
Da anuência do poder concedente dependerá de que o pretendente atenda exclusivamente às exigências de capacidade técnica, regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço.
Ese a transferência da concessão ocorrer sem prévia anuência do poder concedente, ocorrerá a encampação da concessão.
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GabaritoA — se a transferência da concessão ocorrer sem prévia anuência do poder concedente, ocorrerá a caducidade da concessão.
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Transferência de Concessão (Lei nº 8.987/1995)
Gabarito: letra A. O art. 27 da Lei nº 8.987/1995 determina que a transferência de concessão ou do controle societário sem a prévia anuência do poder concedente implica caducidade da concessão. A banca explora a confusão entre os institutos da caducidade e da encampação, além de exigir a leitura atenta dos requisitos legais.
Art. 27Lei-8987
Art. 27 — "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto da caducidade (sanção por descumprimento) pela encampação (retomada por interesse público, com indenização). Ambos extinguem a concessão, mas as causas e consequências são distintas. Na transferência irregular, a consequência é a caducidade, conforme o art. 27.
Alternativa
Consequência da Transferência sem Anuência
Requisitos para Transferência Válida
Fundamento Legal
A (correta)
Caducidade da concessão
—
Art. 27, caput
B (incorreta)
—
Exige 3 pretendentes (inexigível)
Art. 27, § 1º
C (incorreta)
—
Anuência até 30 dias após (deve ser prévia)
Art. 27, caput
D (incorreta)
—
Apenas capacidade técnica, regularidade jurídica e fiscal (exige também idoneidade financeira e compromisso contratual)
Art. 27, § 1º, I e II
E (incorreta)
Encampação (consequência incorreta)
—
Art. 27, caput vs. art. 37
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 27: transferência sem anuência prévia → caducidade. A literalidade do dispositivo confirma a assertiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não exige número mínimo de pretendentes. O art. 27, § 1º estabelece que o pretendente deve atender a requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, e comprometer-se a cumprir o contrato, mas não há menção a "três pretendentes".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anuência deve ser prévia à transferência, conforme o caput do art. 27 ("sem prévia anuência"). A alternativa inverte a ordem ao prever concordância até 30 dias após a alteração, o que contraria a exigência de autorização anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 27, § 1º exige que o pretendente atenda a dois requisitos cumulativos:
I – capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal;
II – compromisso de cumprir todas as cláusulas do contrato.
A alternativa restringe indevidamente a apenas "capacidade técnica, regularidade jurídica e fiscal", omitindo a idoneidade financeira e o compromisso com o contrato, e usa o termo "exclusivamente", que falseia a exigência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transferência irregular implica caducidade (art. 27), e não encampação. A encampação é prevista no art. 37 da mesma lei como retomada do serviço por razões de interesse público, mediante lei autorizativa e indenização. A troca de institutos é o erro central.